O Trabalho Doméstico em Angola

Em principio, o trabalhador domestico angola goza dos mesmos direitos de qualquer trabalhador. E o Regime Jurídico do Trabalho Doméstico angolano é o instrumento que regula as relações laborais.

O que é trabalho doméstico?

De acordo com o Regime Jurídico do Trabalho Doméstico, considera-se trabalho doméstico o serviço subordinado, prestado, com carácter regular, a um agregado familiar ou equiparado, no domicílio deste e que compreende:

a) Coinfecção de refeições;

b) Lavagem e tratamento de roupas;

c) Limpeza e arrumo de casa;

d) Vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e doentes;

e) Tratamento e cuidado de animais domésticos;

f) Realização de trabalhos de jardinagem;

g) Execução de tarefas externas relacionadas com as anteriores;

h) Outras actividades acordadas.

O que não e considerado trabalho doméstico em Angola?

Não se considera trabalho doméstico quando este se realize de forma acidental, invariável ou voluntariamente.

Quem pode ser considerado empregado doméstico?

Considera-se empregado doméstico, aquele que presta trabalho doméstico por conta de outrem, na habitação ou local de residência deste, mediante remuneração.

Quais são os direitos do empregado doméstico?

O primeiro direito é ter o contrato de trabalho. Este pode ser celebrado a prazo certo ou incerto. A duração do contrato de trabalho doméstico celebrado a prazo certo, incluindo as respectivas renovações, não pode exceder o período de 2 anos. O contrato de trabalho doméstico só pode ter duas renovações, considerando-se automaticamente renovado, se o empregado doméstico se mantiver ao serviço para além do prazo estabelecido. O contrato de trabalho doméstico a prazo certo converte-se em contrato por tempo indeterminado, se o empregado doméstico continuar ao serviço após a data do seu termo ou da sua última renovação. O contrato de trabalho doméstico é celebrado a prazo incerto, quando as partes fazem depender a sua cessação da verificação de um facto ou acontecimento futuro e incerto.

O direito de alimentação

O contrato de trabalho doméstico pode ser celebrado com ou sem alojamento e com ou sem alimentação. Considera-se alojado, para os efeitos do presente regulamento, o empregado doméstico que, para além da remuneração em dinheiro, possui uma contraprestação em espécie, que compreende o alojamento ou alojamento e alimentação. O contrato de trabalho doméstico pode ser celebrado a tempo inteiro ou a tempo parcial.

É obrigatório um contrato escrito?

Não necessariamente, aliás, não é obrigatório

Entende-se por contrato de trabalho doméstico o acordo pelo qual uma pessoa se obriga a prestar a outra, com carácter regular, sob a sua direção e autoridade, actividades destinadas a um agregado familiar ou equiparado, e dos respetivos membros, mediante remuneração.

O empregado doméstico pode passar por um período probatório?

SIM. O empregado doméstico poderá ser submetido a regime probatório por um período não superior a 90 dias, findo o qual, se não for dispensado, considera-se admitido, com efeitos a partir da data de início da actividade. O período probatório pode ser excluído ou reduzido pelas partes, mas nunca alargado, desde que a cláusula de exclusão ou redução seja estabelecida por escrito. Qualquer das partes, durante o período probatório, pode fazer cessar o contrato, imediatamente, sem alegação de justa causa e nem direito a qualquer indemnização. O período probatório conta para efeitos de antiguidade.

O empregado doméstico pode inscrever-se no INSS?

SIM. Aliás, é obrigatório que o empregador registe-o no sistema de segurança social. É também direito do empregado doméstico beneficiar da assistência médica e medicamentosa, descanso semanal e férias anuais remuneradas; ser tratado com correcção e respeito.

 Quais os outros direitos dos trabalhadores domésticos Trabalhadores domésticos poderão gozar de protecção social

Para alem da proteção social dos trabalhadores domésticos, os trabalhadores domésticos terão direito a segurança social nas situações em que puderem deixar de exercer a actividade laboral. Os mesmos também poderão usufruir do abono de família e férias.

 Via para a obtenção da proteção social

No que toca aos procedimentos da parte dos trabalhadores doméstico para a obtenção da segurança social, os trabalhadores domésticos poderão ter acesso por via da inscrição tal como ocorre em qualquer outro regime. Embora, para que assim aconteça, o trabalhador deverá cumprir com o princípio da vinculação, depois a contribuição mensal com base nos descontos.

 Caderneta de Trabalhador Doméstico

O trabalhador doméstico tem o direito de receber uma Caderneta de Trabalho onde se poderá vigorar o modelo de contrato de trabalho que deverá ser preenchido pelas partes e registado num dos serviços administrativos tanto municipal, comunal ou dos serviços locais de segurança social.Na Caderneta de Trabalhador poderá também constar o controlo de assiduidade, do pagamento da segurança social, das férias e de outras menções que decorrem da relação jurídico-laboral.

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