Saúde e Segurança

This page was last updated on: 2023-06-23

Deveres do empregador

O empregador tem a obrigação de proporcionar aos trabalhadores condições de trabalho que permitam o seu normal desenvolvimento físico, mental e social. Devem garantir condições de trabalho que protejam os trabalhadores dos acidentes e doenças profissionais.

A fim de manter a Segurança e Saúde Ocupacional (SST), eles devem projetar instalações e processos de trabalho sem risco ou reduzi-lo ao mínimo; Integrar na gestão da empresa as actividades de SST necessárias; Cumprir e fazer cumprir todas as regras relativas à SST; Criar uma comissão mista (Comissão de Prevenção de Acidentes de Trabalho); Criar serviços de SST e medicina do trabalho; Desenvolver o programa de prevenção com o objectivo de sensibilizar e proporcionar formação e informação aos trabalhadores.

A prevenção de riscos ocupacionais inclui a promoção da vigilância da saúde dos trabalhadores. Exames médicos podem ser necessários antes da admissão contratação, em uma base periódica e para demissão. O trabalhador não pode ser sobrecarregado com a realização destes exames médicos. Os exames médicos são gratuitos para os trabalhadores.

O empregador deve assegurar a vigilância da saúde dos trabalhadores devido aos riscos a que estão expostos, dando especial atenção ao manuseamento de substâncias perigosas, ao trabalho insalubre, monótono e ao trabalho em altura ou em profundidade. Trabalhadores noturnos envolvidos em actividades industriais devem passar por exames médicos periódicos.

Todas as empresas com 50 ou mais trabalhadores devem organizar um serviço de SST e fornecer-lhe o pessoal técnico (técnicos de segurança no trabalho) com a devida formação. Estes técnicos devem estar registados no Ministério da Administração Pública, Emprego e Segurança Social (MAPESS). A medicina do trabalho deve ser organizada na empresa quando necessário.

Os serviços de SST são responsáveis ​​pela elaboração de estatísticas sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como pela elaboração de um relatório mensal, trimestral e anual sobre as suas actividades. Eles informam o empregador e as autoridades sobre a evolução dos riscos ou acidentes.

Os trabalhadores têm o dever de cooperar eo direito de serem informados sobre os resultados das inspecções, inquéritos e inquéritos relativos a acidentes de trabalho. Eles também estão sob o dever de melhorar as condições de trabalho. Os sindicatos podem cooperar com o empregador em várias actividades de SST.

Nas empresas com 50 ou mais trabalhadores e com maior risco de acidentes de trabalho e doenças profissionais, deve ser constituída uma Comissão Paritária de Prevenção de Acidentes de Trabalho para permitir que os trabalhadores participem no programa de prevenção.

Cada trabalhador deve cuidar da saúde e da segurança de si próprio e de outras pessoas que possam ser afectadas pelos seus actos ou omissões na realização de actividades.

Reformas Relacionadas ao COVID-19

Durante o Estado de Emergência, os empregadores angolanos têm o dever de elaborar planos de contingência para evitar a aglomeração de trabalhadores e impor o distanciamento necessário entre eles, de modo a evitar a propagação da pandemia. Consideram-se justificadas todas as faltas dos trabalhadores cuja prestação de trabalho esteja suspensa ou daqueles sujeitos à quarentena, ficando-lhes assim assegurado o recebimento integral dos salários.

Fonte: Artigo 81-91 da Lei Geral Geral do Trabalho (n.º 7/15, de 15 de Junho de 2015); Artigo 9-19 do Decreto número 31/94, de 5 de agosto, que estabelece os princípios que apõem à promoção da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Revoca todas as leis legais e regulamentações que concordam com o disposto neste decreto; Decreto Executivo N° 122/20 de 24 de Março Artigos 1º.  e 2º

Proteção grátis

O empregador deve fornecer aos trabalhadores o equipamento de proteção pessoal como razoável e quando as medidas gerais não garantem proteção completa. Os trabalhadores devem estar equipados com as roupas, calçados e equipamentos de proteção individual, quando for necessário prevenir, na medida do razoável, os riscos de acidentes ou de efeitos nocivos para a saúde. Além disso, o empregador deve impedir que os trabalhadores acessem o local de trabalho sem equipamento de proteção pessoal. O equipamento é fornecido gratuitamente aos trabalhadores.

Os trabalhadores que receberam as instruções necessárias e não usam corretamente o equipamento de proteção coletivo e individual e não asseguram sua conservação e manutenção, violam a disciplina do trabalho. Esta violação é punida pela lei, sem prejuízo da responsabilidade criminal.

Fonte: Artigo 81 (e), 83 da Lei Geral do Trabalho (n.º 7/15, de 15 de Junho de 2015); Artigo 25 do Decreto núm. 31/94, de 5 de agosto, que estabelece os princípios que apõem à promoção da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Revoca todas as leis legais e regulamentações que concordam com o disposto neste decreto

Formação

O empregador deve fornecer treinamento de SST aos trabalhadores após o engajamento ou mudança de posição ou quando eles têm que aplicar uma nova técnica, materiais ou substâncias que podem envolver riscos e quando retornar ao trabalho após seis meses de ausência.

O trabalhador tem direito a ser transferido para um novo posto e a receber formação adequada quando houver alguma redução na sua capacidade de trabalho impossibilitando a continuação das suas funções normais.

Fonte: Artigo 14 e 11 do Decreto núm. 31/94, de 5 de agosto, que estabelece os princípios que apõem à promoção da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho. Revoca todas as leis legais e regulamentações que concordam com o disposto neste decreto

Sistema da inspeção do trabalho

Os inspectores do trabalho estão ligados à Administração Estatal de relações de trabalho legais no serviço público por nomeação indefinida. Eles têm um status profissional, condições de trabalho e estabilidade no trabalho que os tornam independentes de mudanças no Governo ou quaisquer outras influências externas.

Os inspectores do trabalho têm o poder de realizar exames, inspecções, investigações, inquéritos e outras medidas necessárias para garantir que as disposições jurídicas do trabalho são estritamente observadas; Interrogar o empregador ou seus representantes e empregados sobre assuntos relevantes para a aplicação de disposições legais na empresa e exigir sua presença nos serviços gerais de Inspeção do Trabalho; Exigir consulta imediata (no local de trabalho ou nos serviços da Inspecção Geral do Trabalho) de livros, registos, folhas ou talões de pagamento e outros documentos e fazer cópias dos mesmos; E recolher e promover a análise de amostras de materiais e substâncias utilizados ou manipulados no processo de operação.

Os inspectores do trabalho devem investigar qualquer acidente fatal ou particularmente grave no trabalho, determinar as causas e circunstâncias da sua ocorrência e apresentar os resultados ao tribunal competente.

A Inspecção-Geral do Trabalho desenvolve acções pedagógicas, dando aos trabalhadores e aos empregadores informação e aconselhamento técnico e sensibilizando-os sobre a forma mais adequada e eficaz de respeitar as disposições legais. Neste espírito de acção, quando existem infracções para as quais é melhor fixar um prazo para a reparação, deve ser fixado, formalizado em termos de notificação e levado ao supervisor da coordenação técnica de inspeção.

Os inspectores têm o poder de emitir avisos de aviso e infração. Eles também podem exigir que o empregador tome as medidas necessárias para cumprir a legislação trabalhista sobre SST. Quando os inspetores de trabalho identificam irregularidades, eles dão ao empregador um prazo para corrigi-los. Se em uma segunda visita as infrações persistirem, o inspetor procederá com sanções.

Se as instalações, determinados equipamentos, produtos, processos de fabrico ou quaisquer outras circunstâncias representarem um perigo grave para a saúde ou a segurança dos trabalhadores, os inspectores do trabalho têm o direito de impor medidas imediatamente executórias que poderiam ir até uma suspensão total do trabalho. Informarão o seu superior hierárquico no prazo de 24 horas a contar do momento em que foram tomadas as medidas.

Os inspectores do trabalho emitirão avisos de infracção de modo a iniciar o processo quando, no exercício das suas funções, puder provar qualquer infracção às regras relativas à supervisão da Inspecção-Geral do Trabalho.

Os inspectores do trabalho podem proceder ao encerramento das operações se considerarem que a segurança e a saúde dos trabalhadores podem estar em risco grave e iminente.

A Inspecção poderá ordenar, quando necessário ao bom exercício das actividades de inspecção, a colaboração de entidades administrativas e autoridades policiais.

As conclusões de quaisquer actividades que constituam infracções penais e outras cuja supervisão não é da competência da Inspecção Geral do Trabalho são comunicadas, respectivamente, aos tribunais e às autoridades competentes.

Fonte: Artigo1-17, 25 e 36 do Decreto Regulamentar da Inspecção Geral do Trabalho (n.º 9/95, de 21 de Abril de 1995)

Legislação de saúde e segurança

  • Lei Geral do Trabalho (n.º 7/15, de 15 de Junho de 2015) / General Labour Law (No. 7/15 of 15 June 2015)
  • Decreto núm. 31/94, de 5 de agosto, que establece los principios que apuntan a la promoción de la Seguridad, Higiene y Salud en el Trabajo. Revoca todas las disposiciones legales y reglamentarias que contraríen lo dispuesto en este decreto
  • Decreto relativo à regulamentação da Inspecção Geral do Trabalho (n.º 9/95, de 21 de Abril de 1995)/ Decree on Regulation of the General labour inspectorate (No. 9/95 of 21 April 1995)
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