Aviso Prévio e Indemnização por Despedimento

This page was last updated on: 2023-05-01

Requerimento de aviso prévio para cessação do contrato

O código do trabalho tem disposições relevantes sobre a rescisão de um contracto de trabalho e períodos de aviso prévio necessários.

Como regra geral, os empregadores não podem rescindir contractos de trabalho à vontade e/ou dando aviso a menos que haja justa causa, seja objectiva como razões económicas ou de mercado, seja subjectiva. Este último geralmente se refere a uma falta grave de um incidente grave que destrói a relação de emprego em curso.

A “causa justa” subjectiva deve ser evidenciada por meio de um processo disciplinar, que pode ser usado não apenas para aplicar uma demissão, mas também advertências e outras sanções por delitos menores ou má conduta. Este procedimento implica uma acusação formal e permite que o funcionário declare seu caso em defesa antes de tomar a decisão final de demitir. As razões directas que levam a uma demissão por justa causa são exaustivas e podem incluir:

·         A desobediência ilegítima a ordens dadas por funcionários de alto escalão;

·         Praticar, dentro da empresa, delitos que sejam prejudiciais à economia nacional ou aos interesses ou bens morais da própria empresa ou de seus trabalhadores ou outros;

·         Provocação repetida de conflitos com outros funcionários ou terceiros;

·         Fornecer o trabalho em estado de embriaguez, particularmente quando repetido;

·         Falta de cumprimento das regras de higiene e segurança no trabalho;

·         Negligência grave em executar bem o trabalho e a repetida falta de padrões de zelo e diligência na prestação do serviço;

·         A ausência injustificada do trabalho ao determinar danos ou sérios riscos para a empresa ou a conduta manifestamente indisciplinada;

·         Dez ausências consecutivas ou vinte faltas interpoladas injustificadas, durante doze meses, independentemente do dano ocasionado.

·         A inaptidão do trabalhador para as funções normalmente exercidas repetidamente

·         A inadequação do trabalhador para as tarefas para as quais ele foi contratado;

Um empregador informará o trabalhador de sua intenção de demiti-lo por justa causa, com pelo menos 40 dias de antecedência da rescisão do contrato. O funcionário terá o direito de respondê-lo nos próximos 5 dias imediatamente após receber o aviso de demissão. Se o empregador não estiver convencido e dispensar o empregado, ele deve indicar os motivos da demissão e avisar o funcionário com 30 dias de antecedência.

O empregador pode fazer despedimentos colectivos em razão de actividade reduzida ou encerramento permanente do empreendimento, negócio ou parte da estrutura da empresa ou por outras razões, tais como quando as circunstâncias económicas ou tecnológicas mudam de forma a tornar os trabalhadores redundantes. O processo para atingir tal redundância envolve informar a Diretoria do Trabalho sobre o despedimento proposto 60 dias antes da data em que os funcionários são demitidos. A diretoria ouvirá o funcionário e os sindicatos relevantes e fará uma proposta a um membro do gabinete, que pode ou não permitir a redundância. Quando uma decisão de demissão é feita em tal caso, o empregador fornecerá aos trabalhadores uma notificação de 45 dias antes da data da demissão. No caso de demissões coletivas, os seguintes tipos de trabalhadores têm preferência na manutenção do emprego: trabalhadores mais qualificados e profissionais; trabalhadores com maior antiguidade; trabalhadores idosos; trabalhadores que sofreram lesões no local de trabalho reduzindo sua capacidade de ganho; e trabalhadores com maiores responsabilidades familiares.

Os contratos também podem ser rescindidos por força maior, falência ou transferência de trabalhador. Além disso, quando devido às acções do empregado, torna-se difícil para ele manter uma relação de trabalho tendo em conta a gravidade do grau de culpa, ele será demitido. Por fim, o contrato também pode ser rescindido quando o trabalhador atinge a idade de aposentadoria e por acordo mútuo entre o empregador e o empregado. Em todos esses casos, nenhum aviso é necessário.

Em ambos os casos, se o empregador não fornecer a notificação dentro do prazo especificado, o empregador terá que pagar uma compensação ao empregado pelo número de dias em que o aviso é atrasado.

Quando o contracto é rescindido pelo empregado, o período de aviso antes de sair dependerá do tempo de serviço. O período mínimo de aviso prévio é de 15 dias e aumentará em 15 dias por ano de antiguidade, até um máximo de 2 meses. Um empregado pode rescindir o contrato de trabalho por justa causa pelos seguintes motivos: Não pagamento de salários/compensação pelo empregador; dano à honra e dignidade do trabalhador; falta de condições de segurança e higiene no trabalho; modificação substancial da posição do trabalhador; conflitos de provocação com o empregador ou outros empregados da empresa; e aplicação de sanções abusivas pelo empregador.

Fontes: §220-243 do Código do Trabalho 2007

Indemnização por despedimento colectivo ou por eliminição do posto de trabalho/inadaptação

Código do Trabalho prevê indemnização de rescisão equivalente a um mês de Salário para cada ano de serviço em caso de demissão por justa causa. Os trabalhadores despedidos sob redundância colectiva também têm direito a um mês de remuneração por cada ano de serviço. O valor do pagamento da indemnização pode ser aumentado através de um acordo colectivo. O montante da indemnização paga em caso de demissão colectiva e de demissão por justa causa foi reduzido de 30 dias para 20 dias por ano de serviço, de acordo com a reforma de 2016 do Código do Trabalho.

Existem disposições sobre compensação na rescisão de um contrato de trabalho. A compensação é concedida da seguinte forma: 1.75 dias de pagamento básico por mês, se a duração do contrato for inferior a 1 ano; 21 dias de salário básico se o contracto durar um ano; 15 dias de salário básico para cada ano além do primeiro ano. Se o contrato durar mais de cinco anos, o empregado tem direito a uma remuneração no valor de 10 dias de remuneração básica por ano, após os primeiros cinco anos.

No caso de demissão sem justa causa para trabalhadores domésticos, a indenização por demissão ainda é de 30 dias de salário para cada ano completo de serviço até a data da demissão. No caso de despedimento sem justa causa, o trabalhador tem direito a reintegração na mesma categoria profissional e antiguidade. Se o empregador impede a reintegração do trabalhador, ele é obrigado a pagar 40 dias de salário por cada ano completo de serviços e base proporcional por parte de um ano.

Fonte: §224, 238 e 369 do Código do Trabalho 2007

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