Licença por paternidade
Não existe um direito exclusivo de licença de paternidade no Código do Trabalho de Cabo Verde. Um pai tem direito a licença de paternidade apenas em certos casos, conforme descrito abaixo.
O pai tem direito a licença de paternidade, por um período igual ao da licença de maternidade ou igual aos restantes, caso a mãe já tenha beneficiado de uma parte da licença de maternidade, em caso de:
a) Incapacidade física ou mental da mãe e enquanto durar a incapacidade;
b) Morte da mãe.
Em caso de morte da mãe, a duração mínima da licença concedida ao pai é de pelo menos 30 dias.
A morte ou incapacidade física ou mental da mãe durante os 120 dias imediatamente após o nascimento, confere ao pai os direitos conforme descrito acima.
Não há disposições legais se a paternidade é paga ou não.
Fonte: §271 do Código do Trabalho 2007
Horário flexível para trabalhadores com responsabilidades familiares
Não há disposições legais disponíveis sobre opções de trabalho flexíveis para os pais. A Constituição de Cabo Verde diz que “a lei estabelecerá protecção especial para menores, para deficientes e para mulheres durante a gravidez e depois do parto, e garantirá às mulheres condições de trabalho que lhes permitam cumprir seus deveres familiares e maternais”. No entanto, nenhuma disposição reguladora foi localizada.