Saúde e Segurança

This page was last updated on: 2023-05-01

Deveres do empregador

As disposições legais sobre saúde e segurança dos trabalhadores vêm do Código do Trabalho.

Um empregador é obrigado a garantir a higiene e segurança no trabalho e cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos aplicáveis ​​e as instruções gerais emitidas pelas entidades competentes. Além disso, o Código do Trabalho impõe ao empregador a obrigação de se organizar no nível da empresa, actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho para trabalhadores nocturnos e trabalhadores por turnos.

Há uma série de obrigações no empregador para promover a saúde e a segurança no local de trabalho. O empregador deve tomar as medidas necessárias para que o local de trabalho, as ferramentas, os produtos e os processos de trabalho não apresentem riscos para a segurança e saúde do trabalhador. A este respeito, o empregador deve informar o trabalhador sobre o modo de funcionamento e manutenção do equipamento utilizado no desempenho das suas funções; promover a reparação de aparelhos e equipamentos que apresentem riscos de avaria e constituam um risco para a segurança e a saúde dos trabalhadores; assegurar a identificação de recipientes contendo produtos com um grau de toxicidade ou que possam causar ferimentos e também fornecer as instruções necessárias para o seu uso adequado; Providenciar, se necessário, vestuário e equipamento de protecção adequado, a fim de evitar tanto quanto possível os riscos de acidente e os efeitos adversos para a saúde dos trabalhadores e providenciar, quando apropriado, alojamento e energia em condições que salvaguardem a higiene e a saúde dos trabalhadores.

O empregador deve também assegurar que todos os trabalhadores sejam treinados para dar tratamento de primeiros socorros e é obrigado a contractar as pessoas necessárias para alcançar o resultado necessário.

Fonte: §136, 166, 167 e 293 do Código do Trabalho 2007

Proteção grátis

Não existe disposição legal específica que exija que o empregador forneça equipamentos de protecção aos trabalhadores, porém o Código do Trabalho contém uma disposição geral que impõe ao empregador o dever de fornecer equipamentos de protecção se e quando necessário para prevenir acidentes ou efeitos adversos à saúde.

Fonte: §293 do Código do Trabalho 2007

Formação

O empregador é obrigado a garantir que todos os trabalhadores realizem um curso de treinamento que lhes permita aprender o serviço de primeiros socorros e que também sejam obrigados a pagar os custos de tal treinamento. Não existem disposições legais sobre que tipo de treinamento para segurança é necessário.

Fonte: §166 do Código do Trabalho 2007

Sistema da inspeção do trabalho

As disposições do sistema de inspecção do trabalho no país são fornecidas no Código do Trabalho, que estabeleceu a Inspecção Geral do Trabalho.

A Inspecção Geral do Trabalho é o departamento com competência para fiscalizar o cumprimento dos regulamentos legais relativos às condições de trabalho e ao sistema de protecção dos trabalhadores empregados e desempregados. Reporta-se directamente ao ministro responsável pelo trabalho. A Inspecção-Geral exerce a sua acção sobre todo o território de Cabo Verde e inclui todas as relações laborais, públicas, privadas, individuais, empresariais, domésticas e estrangeiras. Contractos de emprego para o serviço público do estado também estão sujeitos ao trabalhador de supervisão da Inspecção.

Entre as funções da Inspecção incluem:

  1. Assegurar o cumprimento das regras do código e outras disposições contidas em outras leis, instrumentos regulatórios colectivos, contratos de trabalho e emprego.
  2. Aplicar as regras em matéria de protecção no emprego e desemprego dos trabalhadores e as relativas à formação profissional
  3. Assegurar a aplicação das regras de higiene, segurança e medicina do trabalho
  4. Fornecer informações técnicas e assessoria aos trabalhadores e empregados e suas associações profissionais sobre o cumprimento da legislação trabalhista.
  5. Adoptar o estudo preparatório e o lançamento de novas leis ou a renovação das leis de trabalho e do sistema de protecção do emprego.
  6. Alertar os departamentos relevantes de quaisquer deficiências, ausência ou inadequação de disposições na legislação trabalhista.
  7. Exercer vigilância especial sobre actividades nas quais acidentes ou doenças ocupacionais são mais frequentes e graves

Além dessas funções, a Inspecção também ouve as queixas de trabalhadores que se sentem demitidos injustamente ou que foram sancionados por seu empregador. Os trabalhadores devem arquivar suas queixas dentro de 15 dias, e depois de ouvir os trabalhadores, o inspector pode primeiro tentar reconciliar as diferenças entre o trabalhador e o empregador e, no caso de não ser possível, dar sua decisão sobre a queixa.

O Inspetor do Trabalho tem autonomia técnica, independência e poderes essenciais de autoridade. O inspetor do trabalho observa e garante a aplicação das disposições legais sobre as condições de trabalho, direitos dos trabalhadores e trabalho infantil.

O inspetor do trabalho tem competência para visitar o local de trabalho. O inspetor do trabalho realiza a investigação, inspeção e outras medidas referentes à garantia da observância das leis e regulamentos. O fiscal do trabalho notifica o empregador para que adote a medida protetora para evitar o risco no local de trabalho.

Fonte: §140, 386, 387, 395, 396 e 397 do Código do Trabalho de 2007; §3, 4, 9, 35 do Decreto-Lei nº 55/2018, de 24 de outubro, que aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, bem como as regras sobre os princípios, regras e critérios de organização, estruturação e desenvolvimento profissional da respectiva equipa

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