Deveres do empregador
As disposições legais sobre saúde e segurança dos trabalhadores vêm do Código do Trabalho.
Um empregador é obrigado a garantir a higiene e segurança no trabalho e cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos aplicáveis e as instruções gerais emitidas pelas entidades competentes. Além disso, o Código do Trabalho impõe ao empregador a obrigação de se organizar no nível da empresa, actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho para trabalhadores nocturnos e trabalhadores por turnos.
Há uma série de obrigações no empregador para promover a saúde e a segurança no local de trabalho. O empregador deve tomar as medidas necessárias para que o local de trabalho, as ferramentas, os produtos e os processos de trabalho não apresentem riscos para a segurança e saúde do trabalhador. A este respeito, o empregador deve informar o trabalhador sobre o modo de funcionamento e manutenção do equipamento utilizado no desempenho das suas funções; promover a reparação de aparelhos e equipamentos que apresentem riscos de avaria e constituam um risco para a segurança e a saúde dos trabalhadores; assegurar a identificação de recipientes contendo produtos com um grau de toxicidade ou que possam causar ferimentos e também fornecer as instruções necessárias para o seu uso adequado; Providenciar, se necessário, vestuário e equipamento de protecção adequado, a fim de evitar tanto quanto possível os riscos de acidente e os efeitos adversos para a saúde dos trabalhadores e providenciar, quando apropriado, alojamento e energia em condições que salvaguardem a higiene e a saúde dos trabalhadores.
O empregador deve também assegurar que todos os trabalhadores sejam treinados para dar tratamento de primeiros socorros e é obrigado a contractar as pessoas necessárias para alcançar o resultado necessário.
Fonte: §136, 166, 167 e 293 do Código do Trabalho 2007
Proteção grátis
Não existe disposição legal específica que exija que o empregador forneça equipamentos de protecção aos trabalhadores, porém o Código do Trabalho contém uma disposição geral que impõe ao empregador o dever de fornecer equipamentos de protecção se e quando necessário para prevenir acidentes ou efeitos adversos à saúde.
Fonte: §293 do Código do Trabalho 2007
Formação
O empregador é obrigado a garantir que todos os trabalhadores realizem um curso de treinamento que lhes permita aprender o serviço de primeiros socorros e que também sejam obrigados a pagar os custos de tal treinamento. Não existem disposições legais sobre que tipo de treinamento para segurança é necessário.
Fonte: §166 do Código do Trabalho 2007
Sistema da inspeção do trabalho
As disposições do sistema de inspecção do trabalho no país são fornecidas no Código do Trabalho, que estabeleceu a Inspecção Geral do Trabalho.
A Inspecção Geral do Trabalho é o departamento com competência para fiscalizar o cumprimento dos regulamentos legais relativos às condições de trabalho e ao sistema de protecção dos trabalhadores empregados e desempregados. Reporta-se directamente ao ministro responsável pelo trabalho. A Inspecção-Geral exerce a sua acção sobre todo o território de Cabo Verde e inclui todas as relações laborais, públicas, privadas, individuais, empresariais, domésticas e estrangeiras. Contractos de emprego para o serviço público do estado também estão sujeitos ao trabalhador de supervisão da Inspecção.
Entre as funções da Inspecção incluem:
- Assegurar o cumprimento das regras do código e outras disposições contidas em outras leis, instrumentos regulatórios colectivos, contratos de trabalho e emprego.
- Aplicar as regras em matéria de protecção no emprego e desemprego dos trabalhadores e as relativas à formação profissional
- Assegurar a aplicação das regras de higiene, segurança e medicina do trabalho
- Fornecer informações técnicas e assessoria aos trabalhadores e empregados e suas associações profissionais sobre o cumprimento da legislação trabalhista.
- Adoptar o estudo preparatório e o lançamento de novas leis ou a renovação das leis de trabalho e do sistema de protecção do emprego.
- Alertar os departamentos relevantes de quaisquer deficiências, ausência ou inadequação de disposições na legislação trabalhista.
- Exercer vigilância especial sobre actividades nas quais acidentes ou doenças ocupacionais são mais frequentes e graves
Além dessas funções, a Inspecção também ouve as queixas de trabalhadores que se sentem demitidos injustamente ou que foram sancionados por seu empregador. Os trabalhadores devem arquivar suas queixas dentro de 15 dias, e depois de ouvir os trabalhadores, o inspector pode primeiro tentar reconciliar as diferenças entre o trabalhador e o empregador e, no caso de não ser possível, dar sua decisão sobre a queixa.
O Inspetor do Trabalho tem autonomia técnica, independência e poderes essenciais de autoridade. O inspetor do trabalho observa e garante a aplicação das disposições legais sobre as condições de trabalho, direitos dos trabalhadores e trabalho infantil.
O inspetor do trabalho tem competência para visitar o local de trabalho. O inspetor do trabalho realiza a investigação, inspeção e outras medidas referentes à garantia da observância das leis e regulamentos. O fiscal do trabalho notifica o empregador para que adote a medida protetora para evitar o risco no local de trabalho.
Fonte: §140, 386, 387, 395, 396 e 397 do Código do Trabalho de 2007; §3, 4, 9, 35 do Decreto-Lei nº 55/2018, de 24 de outubro, que aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho, bem como as regras sobre os princípios, regras e critérios de organização, estruturação e desenvolvimento profissional da respectiva equipa