Casino de Maputo atropela direitos laborais- Feb 10 2013

10/02/2013 - Mesmo com o “Auto de Advertência”, o Casino Polana SA continua relutante em respeitar a lei no que diz respeito ao pagamento do subsídio de trabalho nocturno.
O Casino Polana SA, na cidade de Maputo, tornou-se um inferno para os trabalhadores de mesa nos últimos dois anos. Um grupo de funcionários alimenta a ideia de justiça dia e noite. Tudo isso porque a direção geral da empresa decidiu, assim do dia para a noite, praticar o horário diurno. Na verdade, essa alteração de horário, sem consultar o órgão sindical, visa a eliminação do pagamento de 25 porcento sobre o salário consagrado no artigo 115º/3 da Lei do Trabalho. 
A mudança do horário de trabalho ocorreu no dia 25 de Novembro após a visita de uma brigada da inspeção de trabalho, a qual constatou que a empresa viola os direitos dos trabalhadores “no pagamento de remunerações pelo serviço noturno. O acto da direção da empresa contraria o disposto no artigo 87º que obriga a estabelecer horários compatíveis com os interesses dos trabalhadores, para além de violar gravemente os princípios de favor laboral. 
No entanto, o entendimento do Casino, numa carta endereçada à Direção do Trabalho da Cidade de Maputo, lê-se: “Com todo o respeito pela V/ opinião, não é devido o subsídio de trabalho noturno previsto no nº3 do artigo 115 da Lei nº 23-2007 de 1 de Agosto, pois os trabalhadores do Casino Hotel Polana exercem as suas atividades em regime de trabalho por turnos, tal como, aliás, consta nos respectivos contratos de trabalho. Nos termos conjugados dos artigos 91 e 92 da Lei nº 23-2007, o trabalho por turnos, mesmo abrangendo o período nocturno não é considerado como trabalho nocturno.”
Refira-se, contudo, que nos anteriores seis anos (2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012) vigorou um horário no qual os trabalhos eram feitos de noite. Nas listas a que o @Verdade teve acesso não há registos de funcionários que tenham trabalhado de dia. O mais grave, porém, está no facto de terem permanecido no local de trabalho mais do que 48 horas semanais. Há casos de trabalhadores que em 2007, 2008, 2009, 2010 e 2011 registaram 63 horas semanais.
No entanto, quanto aos trabalhadores cujos contratos não têm regime de exclusividade encontraram outras alternativas para aumentar os seus rendimentos fora da empresa, o Casino escudou-se na lei para afirmar que “a Lei do Trabalho ao fixar os limites de horários diários no caso de 8 (oito) horas, o faz para proteger a própria capacidade humana para o trabalho (...) a própria Lei tem como objectivo impedir que os empregadores possam submeter os seus trabalhadores a cargas horárias desumanas”. Atropelo ao artigo 60 O artigo 60 da Lei 23/2007 refere que o empregador, dentro dos limites decorrentes do contrato e das normas que o regem, pode fixar, dirigir, regulamentar e disciplinar os termos e condições nos quais a actividade deve ser prestada. No entanto, o Casino ignora esse dispositivo legal e fixa horários ao sabor dos interesses da direção sem consultar o Comité Sindical.
Uma carta endereçada a um funcionário refere que “a Direção Geral do Casino Polana SA, com surpresa tomou conhecimento de que V. Excia. no período diurno é quadro da empresa... onde cumpre todos os dias o horário normal (...).Ora, esta situação de modo algum o Casino Polana pode aceitar e tolerar. Assim, perante o exposto, insta-se V. Excia. a optar pelo emprego que pretende, se pela empresa..., ou pelo Casino Polana SA”. Em sublinhado deixa uma nota: “caso opte por continuar no Casino Polana SA, deve apresentar prova de ter renunciado ao seu vínculo laboral com a empresa..., no prazo de 05 (cinco dias”. Os trabalhadores aguardam que algo aconteça, de preferência brevemente, com a impaciência de quem vê os seus direitos violados. O horário ‘imposto’ pela direcção não tem aprovação do comité sindical. Por outro lado, os contratos vigentes entre a empresa e os funcionários não têm nenhuma cláusula de exclusividade. No entanto, o Casino Polana impede os seus funcionários de desempenharem actividades noutras empresas.
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