G4S multada por violar a lei do Trabalho -Nov 4 2012

04/11/2012 - G4S, empresa de segurança privada foi multada por não cumprir com a lei laboral e por ultrapassar em grande medida com o que a lei estabelece como o máximo de horas por dia por trabalhador.
Violação da carga horária nas empresas de segurança privada. Sentença contra G4S impõe uniformização da actuação da Inspecção do Trabalho
Apesar de esta decisão considerar ilegais os turnos de 12 horas, muitas empresas de segurança privada continuam a forçar os trabalhadores à carga horária excessiva. Há casos de empresas de segurança privada que chegam a pôr os seus trabalhadores a trabalharem em turnos de 24 horas consecutivas.
O caso não é novo, mas pode revolucionar a forma como as empresas de segurança privada operam no país. A empresa de segurança G4S, por sinal a maior do país, está a pagar uma multa de cerca de sete milhões de meticais determinada pelo Tribunal Judicial de Maputo, por violação da carga horária da massa laboral. A carga horária na G4S podia, excepcionalmente, ir até 12 horas por turno, na sequência de uma negociação com o Comité Sindical da empresa. Ora, o tribunal diz que qualquer negociação entre o patronato e os trabalhadores que não observe o preconizado na lei é ilegal.
Mesmo perante este facto, muitas empresas de segurança privada continuam a violar a lei, submetendo os trabalhadores a turnos de mais de 12 horas e até 24 horas consecutivas.
Assim, a Inspecção do Trabalho é também desafiada a uniformizar a sua actuação, investigando e autuando as empresas que não respeitam os turnos de oito horas diárias e 48 horas semanais.
ANTECEDENTES
Tudo começa em 2006 quando a G4S foi multada pela Inspecção do Trabalho a pagar uma multa de 13.291.726.50 MT por, alegadamente, submeter os vigilantes, chefes de turnos e inspectores de segurança, a uma carga horário de trabalho de 12 horas em dias intercalados.  Inconformada com a decisão do Ministério do Trabalho, a G4S recorreu ao Tribunal e este condenou a empresa e reduziu a multa para 6.645.852,41 MT, pagáveis em 35 prestações. Ao que este jornal apurou, a multa está a ser paga e sem atrasos.
O CERNE DA QUESTÃO
A G4S alegou, em sede de tribunal, que a prática de 12 horas de trabalho deriva da vontade dos trabalhadores e que este facto era do conhecimento da tutela, no caso vertente, o Ministério do Interior. Por outro lado, a empresa refere que a prática de turnos de 12 horas sucede na sequência de um acordo existente entre a direcção da empresa e o Comité Sindical.
Mais ainda: a G4S alegou que não existia nenhuma ilegalidade naquela prática (12 horas), uma vez que encontra suporte legal no n.o 3 do artigo 85 da lei do Trabalho.
O n.o 3 do artigo 85 da lei do trabalho dispõe que, por “instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, o período normal de trabalho diário pode ser, excepcionalmente, aumentado até ao máximo de quarto horas, sem que a duração do trabalho semanal exceda 56 horas, só não contando para este limite o trabalho excepcional e extraordinário prestado por motivo de força maior”.
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