Trabalho Doméstico em Moçambique

De acordo com o Regulamento de Trabalho Doméstico, Decreto nº 40/2008 de 26 de Novembro, considera-se trabalho doméstico o serviço subordinado, prestado, com carácter regular, a um agregado familiar ou equiparado, no domicílio deste.

O que é trabalho doméstico?

De acordo com o Regulamento de Trabalho Doméstico, Decreto nº 40/2008 de 26 de Novembro, considera-se trabalho doméstico o serviço subordinado, prestado, com carácter regular, a um agregado familiar ou equiparado, no domicílio deste, compreendendo nomeadamente:

a) Coinfecção de refeições;

b) Lavagem e tratamento de roupas;

c) Limpeza e arrumo de casa;

d) Vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e doentes;

e) Tratamento e cuidado de animais domésticos;

f) Realização de trabalhos de jardinagem;

g) Execução de tarefas externas relacionadas com as anteriores;

h) Outras actividades acordadas.

O que não e considerado trabalho domestico?

Não se considera trabalho doméstico a prestação dos trabalhos, previstos no número anterior, quando se realize de forma acidental, intermitente, com autonomia ou voluntariamente.

Quem pode ser considerado empregado doméstico?

Considera-se empregado doméstico, aquele que presta trabalho doméstico por conta de outrem, na habitação ou local de residência deste, mediante remuneração.

Existe alguma limitação para ser empregado doméstico?

SIM. Todos menores de 15 anos não podem ser empregados domésticos. Porem se estes forem autorizados pelos pais pode ser até o mínimo de 12 anos. Quer dizer, nenhuma criança menor de 12 anos pode ser trabalhador.

Quais são os direitos do empregado doméstico?

O primeiro direito é ter o contrato de trabalho. Este pode ser celebrado a prazo certo ou incerto. A duração do contrato de trabalho doméstico celebrado a prazo certo, incluindo as respectivas renovações, não pode exceder o período de 2 anos. O contrato de trabalho doméstico só pode ter duas renovações, considerando-se automaticamente renovado, se o empregado doméstico se mantiver ao serviço para além do prazo estabelecido. O contrato de trabalho doméstico a prazo certo converte-se em contrato por tempo indeterminado, se o empregado doméstico continuar ao serviço após a data do seu termo ou da sua última renovação. O contrato de trabalho doméstico é celebrado a prazo incerto, quando as partes fazem depender a sua cessação da verificação de um facto ou acontecimento futuro e incerto.

O direito de alimentação

O contrato de trabalho doméstico pode ser celebrado com ou sem alojamento e com ou sem alimentação. Considera-se alojado, para os efeitos do presente regulamento, o empregado doméstico que, para além da remuneração em dinheiro, possui uma contraprestação em espécie, que compreende o alojamento ou alojamento e alimentação. O contrato de trabalho doméstico pode ser celebrado a tempo inteiro ou a tempo parcial.

É obrigatório um contrato escrito?

Não necessariamente, aliás, não é obrigatório

Entende-se por contrato de trabalho doméstico o acordo pelo qual uma pessoa se obriga a prestar a outra, com carácter regular, sob a sua direção e autoridade, actividades destinadas a um agregado familiar ou equiparado, e dos respetivos membros, mediante remuneração.

O empregado doméstico pode passar por um período probatório?

SIM. O empregado doméstico poderá ser submetido a regime probatório por um período não superior a 90 dias, findo o qual, se não for dispensado, considera-se admitido, com efeitos a partir da data de início da actividade. O período probatório pode ser excluído ou reduzido pelas partes, mas nunca alargado, desde que a cláusula de exclusão ou redução seja estabelecida por escrito. Qualquer das partes, durante o período probatório, pode fazer cessar o contrato, imediatamente, sem alegação de justa causa e nem direito a qualquer indemnização. O período probatório conta para efeitos de antiguidade.

INSS: o empregado doméstico pode inscrever-se no INSS?

SIM. Aliás, é obrigatório que o empregador registe-o no sistema de segurança social. É também direito do empregado doméstico beneficiar da assistência médica e medicamentosa, descanso semanal e férias anuais remuneradas; ser tratado com correcção e respeito.

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