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Funcionários superiores de organizações de interesse especial determinam, formulam e orientam a implementação de políticas de organizações de interesses especiais, como organizações de partidos políticos, sindicatos, organizações do patronato, associações do comércio e indústria, organizações humanitárias ou de caridade, ou organizações desportivas, e representam as suas organizações e actuam em seu nome.
Nível de habilidade:
Especializado
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Descrição de funções
- Determinar e formular políticas, regras e regulamentos da organização
- Planear, dirigir e coordenar as actividades da organização
- Rever operações e resultados da organização, enviar relatórios aos órgãos de administração, de direcção, membros da organização e entidades financiadoras
- Negociam em nome da organização, dos seus membros e dos grupos de interesse especial relevantes
- Promover e negociar interesses da organização e dos seus membros
- Planificam, organizam e dirigem secções, encarregados da implementação das políticas, programas, normas e regulamentações da organização
- Assegurar que estão desenvolvidos e implementados os sistemas e procedimentos de controlo orçamental adequado
- Monitorizar e avaliar o desempenho da organização
- Representar a organização em contactos oficiais, reuniões do conselho de administração e outros encontros e fóruns.