Lei Geral do Trabalho

Lei sobre lay-off em Cabo Verde - Lei 1/X/2021, de 6 de Agosto

Estas são as Principais Medidas desta lei em vigor em Cabo Verde

1. Pagamento aos trabalhadores colocados em ‘lay-off’ de 70% do salário mensal;

2. Nesta nova prorrogação, a lei é aplicada às entidades empregadoras de natureza privada e às empresas de capitais maioritariamente ou exclusivamente públicos, neste último caso com expressa autorização da tutela governamental, e aos seus trabalhadores, do setor do turismo e atividades conexas, eventos, indústria e serviços exportadores, visando a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação das situações de crise empresarial;

3. A entidade empregadora pode “solicitar efeitos retroativos a 01 de julho de 2021”, desde que seja comunicada à Direção Geral do Trabalho “no limite máximo de 30 dias a contar da entrada em vigor” desta alteração (7 de Agosto de 2021);

4. A entidade empregadora pode suspender o contrato de trabalho de todos ou alguns trabalhadores, com fundamento em dificuldades conjunturais de mercado, ou motivos económicos derivados da situação epidemiológica provocada pela COVID-19 desde que tenha tido uma quebra abrupta e acentuada de pelo menos 70% da sua faturação, tendo como referência de cálculo o ano de 2019.

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