Férias Anuais

This page was last updated on: 2023-05-01

Férias pagas/ periodo de férias anuais

Todo o trabalhador em um contracto de trabalho por um período definido ou indefinido tem direito a 22 dias de férias anuais. Para contractos com duração inferior a um ano, as férias anuais devem ser proporcionais à duração do contrato de trabalho. A licença anual não utilizada pode ser transferida para o ano seguinte e adicionar até um máximo de 44 dias, desde que as partes concordem ou se a não transferência puser em perigo o trabalhador ou a empresa. O Acordo Colectivo ou contrato de trabalho pode estabelecer um aumento progressivo de um dia de férias para cada ano adicional de serviço prestado durante a noite.

Um trabalhador tem o direito de gozar férias anuais depois de ter trabalhado durante seis meses durante um ano (aplicável a contractos a prazo fixo e a prazo indeterminado). Trabalhadores contratados por menos de um ano têm direito a férias anuais depois de completarem metade de seu mandato. A data da licença deve ser estabelecida por um acordo entre o empregador e o empregado. Se não for possível chegar a um acordo, o empregador pode estabelecer um calendário anual de férias após consultar os delegados sindicais. A licença anual deve ser tomada no prazo de um ano após a aquisição. A licença deve ser tomada consecutivamente, mas pode ser tomada em dois períodos, desde que as partes assim o acordem. A licença anual pode ser acumulada até o máximo de 44 dias úteis mediante acordo entre o empregado e o empregador ou sempre que a obtenção de licença integral pelo trabalhador resultar em danos sérios à empresa ou ao trabalhador.

A remuneração pela licença anual a que o trabalhador tem direito não pode ser inferior àquela que ele/ela receberia se estivesse trabalhando. A remuneração adicional em espécie pode ser substituída pelo equivalente em dinheiro durante as férias anuais. Os trabalhadores têm direito a receber compensação em vez de férias anuais, se o contracto de trabalho for rescindido antes que um trabalhador possa tirar suas férias anuais. O empregado também tem direito a receber uma remuneração correspondente ao tempo proporcional do ano que ele passou em serviço. Um trabalhador que não está autorizado a exercer o seu direito a férias anuais pode apresentar uma queixa à Inspecção Geral do Trabalho para esse efeito.

Fonte: §§ 52-63 e 170 do Código do Trabalho de 2007, última modificação feita em 2016

Pagamento dos feriados

Há dez feriados em Cabo Verde, nomeadamente: Ano Novo (1º de Janeiro); Dia da Democracia (13 de Janeiro); Dia dos Heróis (20 de Janeiro); Carnaval de Fevereiro; Quarta-feira de Cinzas; Dia do Trabalhador (1 de Maio); Dia das Crianças (1 de Junho); Dia da Independência (5 de Julho); Dia de Nossa Senhora da Graça (15 de Agosto); Dia Nacional (12 de Setembro); Dia de Todos os Santos (1 de Novembro); e Dia de Natal (25 de Dezembro)

Não foram encontradas disposições que possam indicar se as férias são pagas ou não

Descanso semanal

A provisão da lei nos dias de descanso semanal está contida no Artigo 64 do Código do Trabalho, que estipula que todo o trabalhador tem direito a 24 horas de descanso semanal. Normalmente, esse dia de descanso será realizado no domingo, a menos que a lei, o contrato de trabalho ou o acordo colectivo determine o contrário.

Fonte: §64 do Código do Trabalho 2007

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