Trabalho e Salários

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Salário mínimo

A Constituição estabelece que o Estado definirá normas nacionais para limitar a duração do trabalho e criará condições para estabelecer um salário mínimo nacional para várias ocupações.

Não há outra disposição legal para salários mínimos. Além disso, há apenas um salário mínimo nacional no país e o processo de determinação do salário mínimo não foi estabelecido por lei e tampouco por Acordos Colectivos. O primeiro salário mínimo nacional do país foi estabelecido e entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2014 e ascende a 11.000 escudos para trabalhadores do sector público e 12.000 para trabalhadores de nível inicial. O referido salário foi definido pela Comissão para o Diálogo Social de Cabo Verde.

O cumprimento dos regulamentos relativos ao salário mínimo, juntamente com outras disposições do Código do Trabalho, é da responsabilidade da Inspecção Geral do Trabalho, que trabalha subordinada ao Ministério do Trabalho. Os inspectores do trabalho têm o direito de aplicar multas.

Fonte: Artigo 60 da Constituição de Cabo Verde 1980; §394-397 do Código do Trabalho 2007

Regularidade salarial

Salário significa “remuneração básica e todos os outros benefícios regulares e periódicos fornecidos, directa ou indirectamente, em dinheiro ou em espécie, ao trabalhador como contrapartida do trabalho”.

O período salarial não pode exceder 31 dias e o salário deve ser pago no último dia útil. O salário deve ser pago no prazo de 31 dias do período de trabalho. Deve ser em moeda nacional, salvo acordo em contrário entre as partes no âmbito de acordos colectivos ou regulamento da empresa. Além disso, deve ser pago apenas no local de trabalho.

O empregador não pode fazer deduções do salário, excepto aqueles estabelecidos por lei para o financiamento da previdência social (INSS); deduções determinadas por uma decisão final do tribunal; indemnização devida pelo empregado ao empregador por causa de um dano causado por ele à empresa determinado pelo tribunal; multas impostas como sanção disciplinar; preço da refeição no local de trabalho; o uso de telefones, suprimentos ou serviços da empresa que o funcionário expressamente solicitar; e os subsídios ou adiantamentos fornecidos por causa do documento escrito assinado pelo trabalhador. No entanto, todas estas deduções (multas impostas, compensação por danos e deduções estabelecidas pela decisão de um tribunal), expceto aquelas estabelecidas por lei, não podem exceder um terço (33%) dos salários dos empregados.

Fonte: §199-203 do Código de Trabalho 2007

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