Este importante marco, fruto do desenvolvimento da recente Lei de Bases do Emprego Público (Lei n.º 20/X/2023), representa um passo significativo do Governo cabo-verdiano em direção à valorização das condições laborais no setor público.
O novo PCFR traz inovações substanciais, destacando-se a eliminação da obrigatoriedade de concurso para mudança de posição remuneratória dentro da mesma categoria, a dispensa de frequência ou monitoria de formação, e a não exigência de graus académicos (mestrado e doutoramento) como requisitos obrigatórios para a progressão profissional.
Aprovado em consonância com a nova visão de gestão integrada dos recursos humanos da AP, baseada no conceito chave de "função", o PCFR visa a criação de um Tabalho de Remuneração que harmonize as práticas remuneratórias mais equitativas do que as atualmente em vigor.
Com a implementação do novo PCFR, os funcionários da AP serão requalificados como servidores de carreira, deixando para trás o regime de emprego mediante contrato a termo, conforme estabelecido pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) de 2013. Este desenvolvimento permitirá que esses profissionais estejam agora vinculados a uma carreira com oportunidades de desenvolvimento profissional.
É importante destacar que, embora o PCFR entre em vigor nesta quinta-feira, 25 de janeiro de 2024, a tabela de remunerações será consolidada e efetiva a partir de 1 de janeiro de 2024.