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2025-01-14
Férias pagas/ periodo de férias anuais
A Lei do Trabalho prevê 22 dias úteis de férias anuais em cada ano civil. O direito a férias anuais está disponível durante o primeiro ano após a conclusão de seis meses de serviço, e o direito às férias é proporcional ao tempo trabalhado. Não inclui fins-de-semana, dias de descanso compensatório e feriados. Os trabalhadores que começaram o trabalho durante o ano têm direito a dois dias de férias anuais por cada mês de trabalho (até um limite máximo de 6 dias por mês). Um método semelhante para determinar o período de férias com o mesmo limiar é aplicado no caso de o contrato de trabalho ser suspenso no ano a que se refere o direito a férias anuais. Prevê-se igualmente a redução do número de dias de férias anuais em consequência das ausências nas condições previstas pela lei (não podendo, contudo, ser reduzido para menos de 12 dias). Ao calcular o número de meses completos trabalhados, contam-se os dias de trabalho efetivo, as ausências justificadas com pagamento e as licenças parentais.
O empregador deve organizar, em consulta com os representantes dos trabalhadores, um plano de férias que inclua todos os trabalhadores com as datas de início e fim das férias anuais. O horário de férias de um funcionário é determinado em acordo entre o trabalhador e o empregador ou pelo critério do empregador se não chegar a um acordo. O empregador deve equilibrar as necessidades do local de trabalho com os interesses dos trabalhadores ao organizar o plano de férias. O plano deve ser afixado até 31 de janeiro e permanecerá exposto enquanto as férias forem tiradas. Os empregadores também podem permitir que trabalhadores da mesma categoria troquem períodos de férias.
As férias anuais devem ser tomadas durante o ano civil ou antes do final do primeiro mandato do ano seguinte. Um trabalhador que tenha membros da família que vivem no exterior pode acumular férias de dois ou três anos. Empregadores e empregados podem concordar em acumular férias por até três anos, desde que o empregado tire pelo menos 10 dias úteis de folga a cada ano.
Os trabalhadores recebem o seu salário integral durante o período de férias anuais acrescido de quaisquer outros benefícios ou bónus acumulados durante o período de trabalho. Há também provisão para o bônus anual da licença que é pago em 50% do salário mensal. Assim, os trabalhadores têm direito a 150% do seu salário normal durante as férias anuais.
Se um empregador impedir o gozo de férias anuais por um trabalhador, o trabalhador recebe como danos o dobro da remuneração pelo período de licença não tomada e deve tomar férias anuais até o primeiro trimestre do próximo ano. O direito a férias ea seu gozo efectivo não pode ser substituído por uma compensação financeira, mesmo a pedido do trabalhador ou com o consentimento do trabalhador, excepto no caso de rescisão do contrato de trabalho antes do gozo das férias anuais. O trabalhador não pode exercer qualquer actividade profissional remunerada durante o período de férias anuais. Se um empregado violar estas disposições e se envolver em qualquer actividade profissional remunerada, o empregador tem o direito de recuperar o bônus de férias anuais do trabalhador.
Trabalhadores com contrato a prazo fixo, cujo período de emprego (ou renovação) não exceda um ano, têm direito a dois dias de férias anuais por mês, com um limite máximo de 22 dias úteis.
Fonte: Artigo201-214 & 238 da Lei Geral do Trabalho 2023 (n.º 12/23 de 27 de dezembro de 2023)
Pagamento dos feriados
Os feriados são declarados a nível nacional, no entanto o governo pode estabelecer outros feriados a nível provincial sob proposta do governador da província. Os trabalhadores têm direito a 11 dias de feriados.
Os feriados incluem: Dia de Ano Novo (01 de janeiro), Dia Nacional da Luta Armada (04 de fevereiro), Dia Internacional da Mulher (08 de março), Dia da Libertação da África Austral (23 de março), Dia da Paz e Reconciliação Nacional (04 de abril), Dia do Trabalho Dia da Nação e dos Heróis (17 de setembro), Dia das Almas (02 de novembro), Dia da Independência Nacional (11 de novembro) e Dia do Natal e Dia da Família (25 de dezembro). Sexta-Feira Santa e Dia do Carnaval também são feriados públicos no entanto suas datas não são fixas.
De acordo com a nova lei, o Dia dos Mártires de Repressão Colonial (04 de Janeiro), o Dia da Mulher Angola (02 de Março), Dia do Antigo Combatente e Veterano da Pátria (15 de janeiro), a Expansão da Luta Armada pelo Dia da Libertação Nacional (15 de Março), o Dia da Juventude Angolana (14 de Abril) eo Dia da África 25), Dia Internacional da Criança (01 de junho), Dia Internacional dos Direitos Humanos (10 de dezembro) são dias de celebração nacional, no entanto, parte dos dias normais de trabalho.
Fonte: Lei n.º 11/18 - Alteração da Lei n.º 10/11, de 16 de fevereiro - Lei sobre Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebrações Nacionais
Descanso semanal
O trabalhador tem direito a um dia inteiro de descanso semanal, como regra, no domingo.
O descanso semanal deve durar pelo menos 24 horas consecutivas, normalmente começando à 00:00 (meia-noite) no dia designado. Para os trabalhadores em turnos, começa ao final do turno e também deve durar 24 horas.
O dia de descanso semanal pode ser apenas outro dia da semana em que o empregado presta serviços a empregadores que não são obrigados a encerrar ou suspender o trabalho um dia inteiro por semana ou onde é necessário encerrar ou suspender o trabalho em dias que não sejam domingo.
Domingo não pode ser o dia de descanso semanal para os seguintes tipos de empresas: onde é necessário assegurar a continuidade dos serviços que não podem ser interrompidos; Higiene, saúde e limpeza ou gestores de outras tarefas preparatórias ou complementares que devem necessariamente ser realizadas no dia do descanso dos outros trabalhadores, quando o equipamento e as instalações estiverem inativos; E serviços de guarda, vigilância e concierge.
O meio-dia de repouso que resulta da distribuição do horário semanal por cinco dias e meio de trabalho ou no dia de repouso que resulta em qualquer outro caso é considerado descanso semanal complementar. O descanso semanal complementar deve preceder ou seguir sempre que possível, o dia de descanso semanal.
Fonte: Artigo192, 193 e 195 da Lei Geral do Trabalho 2023 (n.º 12/23 de 27 de dezembro de 2023)
Legislação sobre férias, feriados e descanso semanal
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Lei Geral do Trabalho 2023 (n.º 12/23 de 27 de dezembro de 2023) / General Labour Law 2023 (No. 12/23 of 27 December 2023)
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Lei sobre Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebrações Nacionais (Lei n.º 10/11, de 16 de fevereiro) / Law on National and Local Holidays and dates of National Celebration (Law No. 10/11 of 16 February)