Férias Anuais

This page was last updated on: 2023-06-23

Férias pagas/ periodo de férias anuais

A Lei do Trabalho prevê 22 dias úteis de férias anuais após um ano completo de serviço. Não inclui fins-de-semana, dias de descanso compensatório e feriados. Os trabalhadores que começaram o trabalho durante o ano têm direito a dois dias de férias anuais por cada mês de trabalho (até um limite máximo de 6 dias por mês). Um método semelhante para determinar o período de férias com o mesmo limiar é aplicado no caso de o contrato de trabalho ser suspenso no ano a que se refere o direito a férias anuais. Prevê-se igualmente a redução do número de dias de férias anuais em consequência das ausências nas condições previstas pela lei (não podendo, contudo, ser reduzido para menos de 12 dias).

O empregador deve organizar, em consulta com os representantes dos trabalhadores, um plano de férias que inclua todos os trabalhadores com as datas de início e fim das férias anuais. O horário de férias de um funcionário é determinado em acordo entre o trabalhador e o empregador ou pelo critério do empregador se não chegar a um acordo. Um empregador deve considerar fatores seguintes ao traçar um plano de férias: excluir o período de maior produtividade e demanda do período de férias; Distribuir os períodos mais desejados para férias entre os trabalhadores, alternativamente, dependendo dos períodos desfrutados nos dois anos anteriores; Dar preferência aos trabalhadores com responsabilidades familiares e dar férias aos trabalhadores com filhos menores durante as férias escolares; E a concessão de férias anuais aos trabalhadores pertencentes ao mesmo agregado familiar ao mesmo tempo, sempre que possível. A preferência dos trabalhadores também deve ser tida em conta na decisão da data de férias anuais.

As férias anuais devem ser tomadas durante o ano civil ou antes do final do primeiro mandato do ano seguinte. Um trabalhador que tenha membros da família que vivem no exterior pode acumular férias de dois ou três anos. A acumulação de licenças também pode ser disponibilizada, por acordo, aos trabalhadores que desejam passar as suas férias fora do país ou numa região diferente do país.

Os trabalhadores recebem o seu salário integral durante o período de férias anuais acrescido de quaisquer outros benefícios ou bónus acumulados durante o período de trabalho. Há também provisão para o bônus anual da licença que é pago em 50% do salário mensal. Assim, os trabalhadores têm direito a 150% do seu salário normal durante as férias anuais.

Se um empregador impedir o gozo de férias anuais por um trabalhador, o trabalhador recebe como danos o dobro da remuneração pelo período de licença não tomada e deve tomar férias anuais até o primeiro trimestre do próximo ano. O direito a férias ea seu gozo efectivo não pode ser substituído por uma compensação financeira, mesmo a pedido do trabalhador ou com o consentimento do trabalhador, excepto no caso de rescisão do contrato de trabalho antes do gozo das férias anuais. O trabalhador não pode exercer qualquer actividade profissional remunerada durante o período de férias anuais. Se um empregado violar estas disposições e se envolver em qualquer actividade profissional remunerada, o empregador tem o direito de recuperar o bônus de férias anuais do trabalhador.

As trabalhadoras que têm filhos menores de 14 anos têm uma licença anual aumentada de um dia para cada criança (duas crianças com idade inferior a 14: 22 + 2 dias úteis de férias anuais). Os trabalhadores em tempo parcial têm direito a férias anuais à razão de dois dias de férias anuais por mês. Os trabalhadores a termo a termo cujo período de emprego (ou renovação) não excede um ano têm direito a dois dias de férias anuais por mês. Os trabalhadores com deficiência têm direito a cinco dias adicionais de férias anuais.

Fonte: Artigo129-140 & 158 (1) da Lei Geral do Trabalho (Nº 7/15 de 15 de Junho de 2015)

Pagamento dos feriados

Os feriados são declarados a nível nacional, no entanto o governo pode estabelecer outros feriados a nível provincial sob proposta do governador da província. Os trabalhadores têm direito a 11 dias de feriados.

Os feriados incluem: Dia de Ano Novo (01 de janeiro), Dia Nacional da Luta Armada (04 de fevereiro), Dia Internacional da Mulher (08 de março), Dia da Paz e Reconciliação Nacional (04 de abril), Dia do Trabalho Dia da Nação e dos Heróis (17 de setembro), Dia das Almas (02 de novembro), Dia da Independência Nacional (11 de novembro) e Dia do Natal e Dia da Família (25 de dezembro). Sexta-Feira Santa e Dia do Carnaval também são feriados públicos no entanto suas datas não são fixas.

De acordo com a nova lei, o Dia dos Mártires de Repressão Colonial (04 de Janeiro), o Dia da Mulher Angola (02 de Março), a Expansão da Luta Armada pelo Dia da Libertação Nacional (15 de Março), o Dia da Juventude Angolana (14 de Abril) eo Dia da África (25 maio), Dia Internacional da Criança (01 de junho), Dia Internacional dos Direitos Humanos (10 de dezembro) são dias de celebração nacional, no entanto, parte dos dias normais de trabalho.

Fonte: Decreto Presidencial sobre o Regulamento da Lei Nacional feriados, datas comemorativas locais e nacionais (nº 156/12 de 29 de Junho de 2012)

Descanso semanal

O trabalhador tem direito a um dia inteiro de descanso semanal, como regra, no domingo.

O dia de descanso semanal pode ser apenas outro dia da semana em que o empregado presta serviços a empregadores que não são obrigados a encerrar ou suspender o trabalho um dia inteiro por semana ou onde é necessário encerrar ou suspender o trabalho em dias que não sejam domingo.

Domingo não pode ser o dia de descanso semanal para os seguintes tipos de empresas: onde é necessário assegurar a continuidade dos serviços que não podem ser interrompidos; Higiene, saúde e limpeza ou gestores de outras tarefas preparatórias ou complementares que devem necessariamente ser realizadas no dia do descanso dos outros trabalhadores, quando o equipamento e as instalações estiverem inativos; E serviços de guarda, vigilância e concierge.

O meio-dia de repouso que resulta da distribuição do horário semanal por cinco dias e meio de trabalho ou no dia de repouso que resulta em qualquer outro caso é considerado descanso semanal complementar. O descanso semanal complementar deve preceder ou seguir sempre que possível, o dia de descanso semanal.

Fonte: Artigo120-123 da Lei Geral do Trabalho (Nº 7/15 de 15 de Junho de 2015)

Legislação sobre férias, feriados e descanso semanal

  • Lei Geral do Trabalho (n.º 7/15, de 15 de Junho de 2015) / General Labour Law (No. 7/15 of 15 June 2015)
  • Decreto Presidencial sobre o Regulamento da Lei feriados nacionais, locais e datas nacionais Celebration (no. 156/12 de 29 de Junho de 2012) / Presidential Decree on Regulation of the National Holidays Law, Local and National Celebration dates (No. 156/12 of 29 June 2012)
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