Licença de maternidade
As trabalhadoras grávidas têm direito à licença de maternidade de três meses no momento do parto. A licença começa quatro semanas antes da data esperada de nascimento (licença pré-natal), e as restantes 9 semanas a serem tomadas após o parto (licença pós-natal).
No caso de nascimentos múltiplos, a licença pós-natal é aumentada em 4 semanas (estendida assim a 13 semanas). Se o nascimento tiver lugar após a data fixada para o início da licença de maternidade, esta deve ser prorrogada pelo período necessário para que o trabalhador possa gozar de pelo menos 9 semanas de licença após o parto.
Em caso de aborto espontâneo, nadomorto ou morte de um recém-nascido, o período de licença a ser usufruído após a data do ocorrido é de seis semanas.
Se a criança falecer antes do término da licença de maternidade, a trabalhadora deve retornar ao trabalho oito dias úteis após o falecimento do recém-nascido.
Após o término da licença de maternidade, a mãe tem o direito a quatro semanas adicionais de licença não remunerada para cuidar do seu filho. Esta licença deve ser comunicada ao empregador com antecedência, especificando sua duração.
Fonte: Artigo 5-7 do Decreto Presidencial sobre a Protecção da Maternidade (n.º 8/11 de 7 de Janeiro de 2011); Artigo31-34 da Lei Geral do Trabalho 2023 (n.º 12/23 de 27 de dezembro de 2023)
Garantia salarial
As prestações por licença de maternidade são concedidas a partir do primeiro dia da licença e correspondem à totalidade do período de licença, nos termos expressos no Decreto Presidencial n° 8/11 sobre Proteção à Maternidade. Todas as trabalhadoras são abrangidas pelo regime de protecção social obrigatória.
O montante total da prestação pecuniária é de 100% do salário médio diário efectivamente registado nos dois últimos meses antes do início da licença, mas os meses em que o trabalhador trabalhou menos de 20 dias não são considerados no cálculo.
O empregador deve pagar os benefícios em dinheiro antecipadamente ao empregado. O empregador é mais tarde reembolsado pelo sistema de segurança social do Estado. O empregador tem de pagar os benefícios de licença de maternidade e benefícios de pré-maternidade dentro de 30 dias a contar do início da licença.
Fonte: Artigo9-11 e 32 do Decreto Presidencial sobre Proteção à Maternidade (Nº 8/11 de 7 de janeiro de 2011)
Cuidado médico gratuíto
Nenhuma disposição legal para cuidados médicos gratuítos poderia ser localizada.
O Artigo 229 da Lei Geral do Trabalho estabelece que, durante o período de gravidez e até 12 meses após o parto, tanto a trabalhadora quanto seu cônjuge têm direito a um dia de licença remunerada por mês para assistência médica e acompanhamento.
A atenção primária universal é prestada a todos os cidadãos angolanos. O cuidado especializado também é fornecido com co-pagamentos.
Fonte: Perfil da AISS para Angola