Assédio Sexual
O Código Penal inclui o assédio sexual entre os crimes sexuais. De acordo com o Código Penal, “quem abusar da autoridade resultante de uma relação hierárquica de dependência ou de trabalho, procura conter outra pessoa, por ordem, ameaça ou coerção, sofrer ou realizar um ato sexual com ele ou com outros, será punido Com pena de prisão até 2 anos ou multa até 240 dias”
De acordo com a lei do trabalho, o despedimento de um trabalhador é justificado caso ele/ela esteja envolvido(a) em assédio sexual.
Uma pessoa que abusa da autoridade que exerce por domínio, dependência hierárquica ou trabalho, de modo a causar à outra constrangimento, vergonha ou mal-estar, ou com o objetivo de obter relação ou favores sexuais, valendo-se de ordem, ameaça, força ou engano, é passível de punição com pena de prisão por, no mínimo, 3 anos, ou com e prisão, esta por ao menos 360 dias de prisão. No caso de vítima menor de idade, a pena é de 1 a 4 anos de reclusão.
Fonte: Artigo 173 do Código Penal; §186 da Lei no. 38/20, de 11 de novembro, que aprova o Código Penal Angolano; Artigo282 e 303 da Geral do Trabalho 2023 (n.º 12/23 de 27 de dezembro de 2023)