Menores e Juventude

This page was last updated on: 2023-06-23

Idade mínima para o emprego

A idade mínima para o emprego é de 14 anos. De acordo com a Lei do Trabalho, os menores devem ter condições de trabalho adequadas à sua idade; E garantir a segurança, saúde e educação. Podem ser empregados em trabalhos leves, que não envolvem grande esforço físico, que não seja susceptível de prejudicar a sua saúde eo desenvolvimento físico e mental e que lhes permita adquirir condições de aprendizagem e formação. O seu salário é determinado por referência ao salário do trabalhador adulto na profissão em que trabalham ou ao salário mínimo nacional no caso de realizar trabalhos não qualificados.

As horas de trabalho dos menores não podem exceder seis (6) horas por dia e trinta e quatro (34) horas por semana, se tiverem menos de dezesseis (16) anos. O horário de trabalho não deve exceder sete (7) horas por dia e trinta e nove (39) horas por semana para menores de 16 a 18 anos. O horário de trabalho dos menores deve ser organizado de forma a não dificultar a sua frequência Na escola ou formação profissional oficial em que estão matriculados.

Os menores que atingiram a idade requerida só podem ser empregados após o consentimento dos pais, responsável, representante legal, pessoa ou instituição com o menor responsável ou na sua ausência. Inspecção-geral do Trabalho. Contrato de trabalho deve ser escrito. Antes do emprego, os menores devem ser submetidos a exame físico para comprovar a sua capacidade física e mental para o exercício das suas funções. Este exame médico deve ser repetido anualmente até a idade de 18 anos eo empregador deve manter o registro.

As penalidades por não assinar um contrato escrito para crianças de 14 anos ou mais é uma multa de duas a cinco vezes o salário médio mensal oferecido pela empresa. As crianças com mais de 14 anos que trabalham como parte de um aprendizado também são obrigadas a ter um contrato escrito. A penalidade por não ter este contrato é de três a seis vezes o salário médio mensal da empresa.

Fonte: Artigo253-261 da Lei Geral do Trabalho (n.º 7/15, de 15 de Junho de 2015), Decreto-Executivo Conjunto sobre Perícias Proibidas para Crianças (n.º 171/10, de 24 de Dezembro de 2010); Relatórios dos Países sobre Práticas de Direitos Humanos para 2015

Idade mínima para trabalhos perigosos

A idade mínima de trabalho para trabalhos perigosos é de 18 anos. Em geral, as horas extraordinárias e o trabalho noturno são proibidos para menores. O desempenho excepcional das horas extraordinárias não pode, em caso algum, ultrapassar duas horas por dia e 60 horas por ano.

Menores de 16 anos não podem trabalhar no período entre 20:00 e 07:00 e não pode ser incluído em turnos rotativos.

A Lei do Trabalho estabelece que, juntamente com o trabalho perigoso, é proibido trabalhar em teatros menores, cinemas, discotecas, cabarés, danças e estabelecimentos similares, bem como as actividades do vendedor ou propaganda de produtos farmacêuticos. 171 de 2010 dos ministérios do trabalho, da saúde e da administração pública indica as actividades que são proibidas aos menores. A lista do trabalho perigoso proibida para menores inclui a produção dos fogos-de-artifício, a mineração de pedra, o abate animal, a produção de couro, E pornografia.

Para as crianças encontradas para trabalhar em empregos classificados como perigosos (que é ilegal nos termos da lei), as multas são cinco a 10 vezes o salário médio mensal da empresa. O não-pagamento de qualquer dessas multas resulta na acumulação de multas adicionais.

A lei estabelece que a educação primária é obrigatória e gratuita por 6 anos. As crianças começam o ensino primário aos 6 anos de idade, tornando a educação obrigatória até aos 12 anos de idade.

Fonte: Artigo253-261 da Lei Geral do Trabalho (n.º 7/15, de 15 de Junho de 2015); Decreto Executivo Conjunto relativo a Ocupações Perigosas Proibidas para Crianças (No. 171/10 a partir de 24 de Dezembro de 2010); Artigo 8 e 17 da Lei Básica do Sistema Educativo

Legislação sobre o trabalho de menores e juventude

  • Lei Geral do Trabalho (n.º 7/15, de 15 de Junho de 2015) / General Labour Law (No. 7/15 of 15 June 2015)
  • Decreto Executivo Conjunto sobre Ocupações Perigosas Proibidas para Crianças (No. 171/10 a partir de 24 de dezembro de 2010) / Joint Executive Decree on Hazardous Occupations Prohibited for Children (No. 171/10 from 24 December 2010)
  • Lei Básica do Sistema Educativo / Basic Law of the Education System
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