Trabalho e Salários

This page was last updated on: 2025-01-14

Salário mínimo

O salário mínimo nacional é periodicamente definido pelo Presidente da República, como Chefe do Poder Executivo, após consultas com representantes de associações de empregadores e de trabalhadores.

Ao estabelecer o salário mínimo, o Governo considera a evolução do índice de preços nacional, incluindo o nível geral de salários no país, bem como os benefícios de segurança social e os padrões de vida relativos dos grupos sociais; a qualidade de vida dos trabalhadores e outros factores económicos, incluindo as exigências do desenvolvimento económico, os níveis de produtividade e a necessidade de alcançar e sustentar um elevado nível de emprego. A determinação do salário mínimo dos trabalhadores a tempo parcial, baseia-se na mesma fórmula usada para definir a taxa horária de remuneração de um trabalhador a tempo inteiro.

Todos os trabalhadores, com um cronograma completo, são cobertos por regulamentos de salário mínimo. No entanto, o governo pode excluir os trabalhadores abrangidos por uma convenção colectiva assinada nos 6 meses anteriores à emissão do decreto que fixa o salário mínimo. A legislação permite uma combinação de salários mínimos nacionais, regionais e sectoriais. Na prática, existem diferentes taxas de salário mínimo para a agricultura, transporte, serviços e indústria de processos e indústria de comércio e extração.

Assegurar a observância da legislação laboral, assim como das prescrições referentes ao salário mínimo, é responsabilidade dos Inspetores do Trabalho.

Fonte: Artigo241 da Lei Geral do Trabalho 2023 (n.º 12/23 de 27 de dezembro de 2023)

Regularidade salarial

O salário consiste tanto do vencimento de base como de qualquer remuneração em espécie, paga directa ou indirectamente em troca de trabalho. O salário pode ser fixo, variável ou misto. Salário fixo é o direito ou remuneração para o tempo do trabalho realizado durante um período independentemente do resultado. O salário é remuneração ou rendimento variável quando o trabalho é feito de acordo com os resultados obtidos no período a que se refere. O salário é misturado quando constituído por uma parte fixa e alguma outra parte variável.

A variável salário pode assumir, nomeadamente as modalidades de salário por obra e comissão quando se trata apenas do trabalho realizado pelo empregado durante o período considerado, independentemente do tempo de execução; e salário para a tarefa quando ele atende a duração do trabalho necessário para garantir um determinado período de produção.

O salário não inclui os subsídios e facilidades de viagem, o subsídio de transporte, as gratificações acidentais e voluntárias não relacionadas com o desempenho do trabalho, o subsídio familiar e todos os outros benefícios e prestações de segurança social ou os seus complementos quando pagos pelo empregador.

Antes de o trabalhador iniciar um emprego, o empregador deve informá-lo claramente sobre as condições de remuneração de forma facilmente compreensível. Essa exigência também se aplica quando as condições de pagamento mudam devido à lei, acordos colectivos, progressão na carreira ou práticas/regulamentos internos do empregador.

Os salários devem ser pagos em dinheiro no local de trabalho, mas podem ser parcialmente pagos em bens, com o consentimento do trabalhador. O não pagamento de salários, se houver, não pode exceder 50% do total. Por acordo com o empregado, o pagamento é feito em dinheiro (se previsto em regulamento interno ou convenção coletiva), por cheque bancário, ordem de pagamento, transferência bancária ou depósito na conta corrente do trabalhador. O salário é pago diretamente ao empregado ou à pessoa indicada por ele por escrito, deixando o trabalhador livremente dispor do salário impedindo o empregador de limitar essa liberdade de qualquer forma. É proibido o pagamento do salário em comprovante, renda fixa, contas de crédito, dívidas ou qualquer outro método de pagamento substituto em moeda corrente. O pagamento de salários em produtos ilegais ou em produtos que sejam contrários à ordem pública e aos bons costumes também é proibido.

O pagamento em espécie destina-se a satisfazer as necessidades pessoais do trabalhador ou da sua família. Um empregado pode informar ao empregador dentro de 15 dias antes da data do pagamento que quer que o salário seja pago somente em dinheiro.

O empregador é obrigado a pagar salários a cada semana, quinzena ou mês e deve ser feito até o último dia útil do período de referência, durante as horas de trabalho. O trabalhador pago com um salário horário ou diário contratado para uma tarefa de curta duração, é pago para cada dia após a conclusão do trabalho. No caso de trabalho remunerado por peça ou tarefa, o pagamento é feito após a conclusão de cada parte ou tarefa.

Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o salário, os danos e outros montantes devidos ao trabalhador, independentemente da sua referência, são pagos no prazo de três dias após a rescisão. Os funcionários ausentes no dia do pagamento dos salários podem recolher os montantes devidos, no dia seguinte, dentro do horário comercial normal.

Os salários devem ser pagos no local de trabalho ou em serviços de pagamento próximos, salvo acordo em contrário. Se for definido um local de pagamento diferente, o tempo de deslocamento até esse local conta como tempo de trabalho. Os pagamentos de salário não podem ser feitos em estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas, casas de jogos ou centros de entretenimento, excepto para os empregados desses estabelecimentos. Sempre que possível, os pagamentos devem ser realizados através do sistema bancário.

O empregador deve manter a folha de pagamento identificando o empregador, nome completo do trabalhador, número do beneficiário da segurança social, o período que corresponde ao pagamento, discriminação dos valores pagos, todos os descontos e deduções, bem como o montante líquido total pago.

O empregador não pode compensar créditos ou fazer deduções no salário do empregado, excepto para deduções exigidas por lei (impostos, segurança social, contribuições sindicais) e aquelas explicitamente autorizadas pelo empregado (bens/serviços, empréstimos, adiantamentos). As deduções não podem exceder 25% do salário líquido. Todavia, não podem ser feitas deduções ou descontos ao empregador e aos seus representantes para obter ou manter um emprego.

Fonte: Artigo235, 236, 239, 242-250 da Geral do Trabalho 2023 (n.º 12/23 de 27 de dezembro de 2023)

Legislação sobre trabalho e salário

  • Lei Geral do Trabalho 2023 (n.º 12/23 de 27 de dezembro de 2023) / General Labour Law 2023 (No. 12/23 of 27 December 2023)
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