Contratos e Demissões

This page was last updated on: 2025-01-14

Descrição do contrato de trabalho

O contracto de trabalho é o acordo pelo qual uma pessoa singular se compromete a colocar a sua capacidade manual ou intelectual à disposição de uma pessoa colectiva ou de uma pessoa singular, no âmbito da organização e sob a direção e autoridade desta última, em troca de uma remuneração.

A lei geral do trabalho estabelece que um acordo de trabalho não precisa ser feito por escrito. No entanto, há alguns casos em que a lei exige um contracto de trabalho escrito, como é o caso dos contratos de trabalho especiais e dos contractos de trabalho a termo. Lei obriga um empregador a celebrar contratos de pré-emprego e mencionar o tipo de trabalho a ser prestado e sua remuneração. O contrato de trabalho pode ser de duração fixa ou indefinida, dependendo do livre arbítrio das partes, tendo em conta o tipo de actividade, dimensão e capacidade económica da empresa e as tarefas para as quais o empregado é contratado. É proibido criar contratos de trabalho que durem toda a vida do trabalhador.

Além disso, os contratos de trabalho devem conter as seguintes informações: (i) nome completo e endereço das partes; (ii) classificação profissional e categoria profissional do empregado; (iii) local de trabalho; (iv) horas de trabalho semanais normais; (v) montante, meios e período de pagamento dos salários e detalhes dos pagamentos adicionais; (vi) data de contratação e validade do contrato; (vii) local e data do acordo; e (viii) assinaturas de ambas as partes.

Um contrato é nulo se o seu objectivo violar a lei ou a ordem pública, se exigir um título profissional que o trabalhador não possua, ou se necessitar de um visto ou autorização prévia que não tenha sido obtido. Além disso, são nulas todas as cláusulas que entrem em conflito com normas legais obrigatórias ou discriminem os trabalhadores com base na idade, no historial de emprego, no salário, na raça, no sexo, na cidadania, na etnia, no estado civil, na religião, nas convicções políticas, na filiação sindical, nos laços familiares com outros trabalhadores da empresa ou na língua.

Fonte: Artigo9, 12, 13 e 19 da Lei Geral do Trabalho 2023 (n.º 12/23 de 27 de dezembro de 2023)

Contratos de trabalho a termo fixo

Tendo em conta a natureza do trabalho e as necessidades temporárias a que dá resposta, um contrato de trabalho pode ter uma duração determinada.

O contrato de trabalho a termo pode ser celebrado por prazo determinado, isto é, com fixação precisa da data da sua celebração ou do período de duração. Os contratos de trabalho a termo certo devem ser celebrados por escrito para que sejam válidos. Salvo disposição expressa em contrário, todas as disposições fixas ou estatutárias relativas à prestação de trabalho por tempo indeterminado são aplicadas aos trabalhadores Contratado por um período de tempo especificado.

Um contrato de trabalho a termo certo não pode exceder as seguintes durações: - 6 meses para trabalho sazonal ou tarefas urgentes necessárias para salvaguardar as instalações ou os activos da empresa. - 12 meses para aumentos temporários de carga de trabalho, tarefas ocasionais fora das actividades habituais da empresa ou actividades temporárias que não justifiquem um aumento de pessoal permanente. - 36 meses para substituição de um trabalhador ausente, construção civil e obras públicas, ou formação e aprendizagem profissional. - 60 meses para o lançamento de novas actividades, reestruturação da empresa ou expansão. - As prorrogações para além dos 36 meses podem ser autorizadas pela Inspeção-Geral do Trabalho em circunstâncias extraordinárias.

Ambas as partes podem solicitar a prorrogação. Os pedidos de prorrogação devem ser apresentados 30 dias antes do termo do contrato e não podem prolongar o contracto por mais de 24 meses adicionais.

Se o contrato exceder a duração máxima permitida, torna-se automaticamente um contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Em caso de falha no fornecimento do pré-aviso, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador a compensação correspondente ao período de pré-aviso.

Fonte: Artigo12, 14, 16 e 17 da Lei Geral do Trabalho 2023 (n.º 12/23 de 27 de dezembro de 2023)

Periodo de experiencia

De acordo com a Lei do Trabalho, a duração do período de estágio são os os primeiros 60 dias de trabalho. As Partes podem concordar em reduzí-la ou suprimí-la.

  1. O período probatório pode ser aumentado para até 120 ou até 180 dias para trabalhadores que desempenham funções de gestão.
  2. A duração do período probatório para trabalhadores com contracto a prazo fixo é de 30 dias.

Durante o período de julgamento, qualquer das partes pode rescindir o contrato de trabalho, sem obrigação de aviso prévio, indenização ou apresentação de justificativa.

Fonte: Artigo 18 da Lei Geral do Trabalho 2023 (n.º 12/23 de 27 de dezembro de 2023)

Regulamentos das condições de trabalho

  • Lei Geral do Trabalho 2023 (n.º 12/23 de 27 de dezembro de 2023) / General Labour Law 2023 (No. 12/23 of 27 December 2023)
  • Lei sobre Feriados Nacionais e Locais e Datas de Celebrações Nacionais (Lei n.º 10/11, de 16 de fevereiro) / Law on National and Local Holidays and dates of National Celebration (Law No. 10/11 of 16 February)
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