Requerimento de aviso prévio para cessação do contrato
O contrato de trabalho pode ser rescindido com fundamento na lei. Se o contrato de trabalho foi feito por nomeação, é extinto. Isso pode ser encerrado devido à:
- Causas objectivas, independentemente do controlo das partes;
- Decisão voluntária de ambas as partes;
- Decisão unilateral de qualquer das partes, executória contra a outra.
A qualquer momento, as partes podem rescindir o contrato de trabalho por tempo determinado ou indefinido, desde que o façam por escrito, assinado por ambas as partes sob pena de nulidade. O acordo escrito deve identificar as duas partes e conter uma declaração expressa de rescisão, a data de rescisão. Este acordo é feito em duplicado, e cada parte recebe uma cópia.
O despedimento deve ser justificado e o empregador deve fornecer uma razão válida para demissão. Apenas causas incluem delitos disciplinares graves ou as causas objetivas que tornam impossível manter a relação de trabalho.
A Lei do Trabalho estabelece uma lista de causas justas que justificam o despedimento disciplinar (por exemplo, ausência injustificada de trabalho, não observância do horário de trabalho, falta de pontualidade, desobediência grave, violência verbal ou física contra os empregados, o empregador ou os seus representantes, Indisciplina, falta repetida de cumprimento das obrigações incumbentes ao trabalhador, roubo, roubo, fraude, revelação de segredos de fabricação, causando danos deliberadamente ou por negligência grosseira às instalações, equipamentos, suborno e corrupção, intoxicação ou toxicodependência, Conformidade com as regras de segurança, hygiene e assédio sexual). A demissão pode ser justificada por razões económicas, tecnológicas e estruturais que envolvam reorganização interna, reestruturação, redução ou encerramento da actividade empresarial.
O pré-aviso de despedimento é padronizado para todas as categorias de empregados até um prazo de 30 dias. É obrigatório informar o serviço de emprego da respectiva área.
No caso de despedimento colectivo, o prazo de aviso é de 60 dias.
O empregado pode invocar a demissão construtiva, apontando os fatos que constituem a violação dos direitos do empregado no período de 30 dias a partir do conhecimento de tais fatos.
O empregado pode rescindir o contrato de trabalho sem justa causa por meio de aviso prévio por escrito, com um adiantamento de 30 dias, independentemente da duração do contrato de trabalho
Se uma parte é incapaz de fornecer o período de aviso prévio, eles têm de pagar uma compensação em vez de aviso prévio.
O aviso de despedimento deve indicar claramente a decisão, especificando a razão, a data de rescisão e os detalhes sobre o montante da compensação, o método de pagamento, o horário e o local.
Fonte: Artigo281, 282, 284-286, 293 & 305 da Lei Geral do Trabalho 2023 (n.º 12/23 de 27 de dezembro de 2023)
Indemnização por despedimento colectivo ou por eliminição do posto de trabalho/inadaptação
Um empregado não tem direito a indemnização em caso de demissão disciplinar. Todavia, os trabalhadores despedidos por despedimento económico individual ou colectivo têm direito a uma indemnização por despedimento.
A indemnização por despedimento individual por motivos objectivos e despedimento colectivo é a seguinte:
- 100% do salário base na rescisão, multiplicado pelo número de anos de serviço, até um máximo de cinco anos. Para os anos além desse limite, é acrescido 50% do salário base para cada ano.
A indemnização compensatória devida à não-reintegração, calculada ao abrigo dos novos termos legais, compreende:
- 50% do salário base multiplicado pelo número de anos de serviço
A compensação devida por despedimento individual em caso de decisão judicial que rejeite o despedimento com alegação de justa causa, caso não haja reintegração, e em caso de despedimento construtivo, é calculada multiplicando-se o valor do salário base na data do despedimento pelo número de anos de antiguidade do empregado na mesma data.
Para determinar a antiguidade do empregado, para fins de cálculo, as frações de um ano igual ou superior a três (3) meses são contadas como anos de antiguidade
Fonte: Artigo307-311 da Lei Geral do Trabalho 2023 (n.º 12/23 de 27 de dezembro de 2023)