Regulamentacao Colectiva do Trabalho: GREIF

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Capitulo 1

Artigo 1: Ambito de aplicacao

0 presente Acordo de Trabaiho, daqui em diante designado por "Regulamentacao Colectiva do Trabalho", abrange a todos os trabalhadores efectivos desta Unidade de Produgao independentemente de clausulas especificas constantes nos contratos individuals celebrados com a empresa.

Artigo 2

Este acordo e celebrado entre a Empresa referida no artigo anterior, representada por Henderikus Son, na qualidade de Director Geral e pelos trabalhadores representados por Paulo Nascimento Novo, na qualidade de Secretario do Comite Sindical nos preceituado no Capitulo III da lei n° 08/98, de 20 de Julho obrigando por um lado a empresa e por outro os trabalhadores, daqui em diante, designados por "partes".

Artigo 3: Obiectivos

0 presente Acordo tem por objectivo regular e consolidar a relacao juridica-Laboral, estabelecida entre as partes para o cumprimento dos direitos e deveres inerentes tendo em conta a execucao dos pianos economicos tragados, empennando-se no aumento da producao e produtividade e o melhoramento das condicoes materials, profissionais e culturais dos trabalhadores.

Capituio II

Artigo 4 Deveres e Direitos das partes

Sao deveres da empresa:

a)- Tratar com respeito e consideracao os trabalhadores ao seu servico.

b)- Pagar pontualmente a remuneracao na forma devida ate ao dia 25 de cada mes em coformidade com o leque Salarial em anexo a este acordo.

a)-Nao se opor ao exerdcio de actividades Sindicais por parte dos trabalhadores, desde que nao lesem os interesses da empresa.

b)-Combater a indisciplina adoptando medidas necessarias para manter a disciplina Laboral no centro do trabaiho em conformidade com o Regulamento Intemo.

c)-Proporcionar aos trabalhadores boas condicoes de trabalho, aplicando as normas de higiene, protecgao e seguranca no trabaiho.

d)-Elaborar pianos de Formacao e de Reciclagem dos trabalhadores e adoptar medidas necessarias para a sua execucao.

e)-Garantir a assistencia medica e medicamentosa e as suas condigoes sociais que asseguram o bom desempenho do trabalhador.

f)-Cumprir a Legislacao Laboral vigente e as clausulas deste Acordo.

g)-Respeitar as actividades profissionais de cada trabalhador.

j)- Respeitar o horario de descanso do trabalhador.

Artigo 5

Sao deveres dos trabalhadores:

a) -Empregar os seus conhecimentos e valores profissionais, dentro das horas de servico, com aprumo e eficiencia.

b) -Cumprir e executar fielmente as ordens de producao programadas e definidas superiormente.

c) -Nao desperdigar nem utilizar as materias primas para outros fins nao relacionados com a producao, bem como zelar pela sua guarda, conservacao e boa utilizacao dos instrumentos de trabaiho assim como os materials que Ihes sejam confiados

d) - Indemnizar a empresa quando se verificar roubos, ma fe negligencia, desieixo ou utilizacao irracional de materias primas, ferramentas ou maquinas, com prejufzo de procsdimento criminal, se for necessario.

e) -Cumprir o horario de trabaiho estabeiecido na empresa e nao abandonar o posto de trabaiho sem a devida autorizagao.

f) -Cumprir com as normas de trabaiho e de consumo de materias primas e outras tarefas decorrentes da fungao ou posto que ocupa.

g) -Conhecer, o Reguiamento interno da empresa e respeitar a Disciplina Laboral do local do trabaiho e cumprir as ordens emanadas pelos seus Superiores Hierarquicos.

h) -Participar nas campanhas de limpeza e capinagem do recinto fabril sempre que a situacao justificar.

i) -Nao utilizar para fins pessoais ou alheios ao servico os locais equipamento, bens, servicos e meios de trabaiho da empresa, salvo quando autorizado superiormente.

j) - Respeitar e tratar de forma correcta todos aqueles com quem profissionalmente tenha que contactar, nomeadamente, fornecedores, clientes e o publico em geral.

K) - Guardar o segredo profissional quanto as informacoes nao autorizadas respeitantes a propiiedade industrial, tecnologia de fabrico, actividades comerciais e de gestao , nem conceder entrevistas e palestras.

I) - Tratar com correccao, quando investido em funcao de Direccao, chefia ou fiscalizacao, os trabalhadores sob a sua subordinacao e relacionamento, bem como nao utilizar as funcoes e poderes que o cargo Ihe confere para fins pessoais e que resultem em prejuizo para terceiros.

m) - Respeitar os seus Supenores Hierarquicos, dentro da empresa. '

n) - Cumprir e fazer cumprir as normas de salubridade, higiene, proteccao e seguranga no traballho.

o) - Nao ser despedido ou despromovido sem justa causa.

Artigo 8

Sao direatos dos frrabaihadores:

a) -Ser remunerado o saiario, horas extraordinarias, excepcionais e outros bonus legais a que tiver direito.

b) -Receber anualmente dois pares de fardamento e um par de botas, aos trabalhadores pertecentes aos seguintes sectores de actividade, em Janeiro de cada ano.

- Producao

- Manutencao

- Estafetas e serventes

- Armazens de materias primas e suas subsidiarias

Os estafetas tem direito ainda de receber um par de sapatos dois pares de peugas e uma capa de chuva por ano.

c) -Ser tratado com correccao e respeito.

d) -Exercer tarefas e funcoes de acordo com as suas capacidades tecnicos-profissionais

e) -Em caso de necessidade de substituicao, ser remunerado pela categoria do trabalhador substituido se a remuneragao deste for superior a do substituinte.

f) -Ser remunerado 13° vencimento, no mes de Dezembro de cada ano.

g) -Receber formacao, capacitacao e reciclagem para melhor contribuir no melhoramento da produtividade, bem como ser avaliado e reclassificado a fim de se aplicar uma justa politica de promocao ou dispromocao.

Artigo 7 Regalias Sociais

Para que os trabalhadores possam cumprir pontualmente as sua tarefas, a empresa concede as seguintes regalias:

a) -Subsidio de transporte para todos trabalhadores em 100% do valor acordado e constante no regulamento de pagamentos adicionais.

b) -Assistenciamedica e medicamentosa em 100% abragindo o conjuge e filhos menores de dezoito(18) anos, nas tarifas gerais hospitalares.

c )-Pagamento das despesas funebres em caso de falecimento do trabalhador, nomeadamente:

- Compra de caixao

- Compra de uma coroa de flores

- Apoio em transporte dos familiares ao funeral e na cerimonia de deposicao de flores.

O apoio em transporte e condicionado pela disponibilidade de uma viatura da empresa ou em aluguer.

d) -Em caso de falecimento do trabalhador, a empresa atraves da sua seguradora obriga- se ao pagamento de um subsidio ao conjuge sobrevivo, equivalente a doze (12) meses das remuneracoes do cargo ou funcao que era exercida no momento do falecimento.

e) -Em caso de acidente de trabaiho no que resulte a morte ou incapacidade do trabadhador a empresa atraves de seguros ira garantir a pensao do mesmo nos termos regulados pela empresa.

f) -Custeamento das despesas relacionadas com a formacao do trabalhador relacionado com:

- Pagamento da matricula e propinas para cursos em beneficio da actividae da empresa, havendo para isso a necessidade de discutir com a gerencia antes do ingresso.

- Compra de livros e de material didactico indispensavel

- Pagamento de um subsidio de transporte de e para o local de ensino

- Para o ensino geral a empresa garante a educagao do trabalhador fora das horas de trabaiho ate atingir o nivel da 6a classe, garante o mesmo em inscrigao e cademos para os filhos de trabalhadores ate aquele nivel.

g) -Lanche, sendo um no periodo da manha e outro a tarde consistindo na distribuicao

gratuita de cha e meio pao com manteiga, jam ou sardinha por cada periodo.

h) -Brinde no fim do ano.

i) -Garantir a antiguidade do trabalhador de acordo com a lei em vigor.

i)- Fornecimento de uma barra de sabao mensal para Javagem do fardamento .

K) - Fornecimento de um (1) litro de leite ao pessoal afecto a produtos quimicos nomeadamente Tintas e Soiventes diariamente.

I) - Fomecimento de mascaras e yedantes de ouvidos onde for necessario

m) - Garantir o pagamento do bonus de eficiencia dentro dos criterios concebidos no Regulamento de "Pagamentos Adicionais".

Capitulo II1

Artigo 8: Proteccao, Hiqiene e Sequranca no trabalho

No ambito da proteccao, higiene e seguranca no trabalho:

Compete a empresa:

a) -Proporcionar as condigoes necessarias para garantir a salubridade dos locais de trabalho, bem como a concessao dos materials de limpeza e para higiene pessoal dos trabalhadores cuja actividade profissional assim o exija.

b) -Proporcionar aos trabalhadores, os primeiros socorros em caso de acidentes de trabalho, encaminhando-os para o hospital sempre que a gravidade da ocorrencia assim o exigir.

c) -Proporcionar aos trabalhadores, o material de proteccao necessario de acordo com o tipo de actividade que realiza.

d) Proporcionar aos trabalhadores, um exame medico periodico de acordo com

actividade que realizam para a prevencao de doencas profissionais

e) - Emitir normas, regulamentos concementes a proteccao, higiene e seguranca no trabalho, na empresa e velar pelo seu cumprimento.

Artigo 9

Compete aos trabaihadores:

a) -Respeitar todas as normas e regulamentos respeitantes a proteccao, higiene e seguranca no trabaiho.

b) -litilizar o material de proteccao adequado a actividade profissional que realizam.

c) -Manter as maquinas, instrumentos e recintos de trabaiho sempre limpos e arrumados, de modo a evitar aglomeracao de lixo bem como acidentes de trabalho.

d) -Manter o material de proteccao em estado impecavel e sempre conservado em lugar para o efeito indicado pela empresa.

e) -Denunciar ao Comite Sindical da empresa a falta de cumprimento das normas e reguiamentos por parte da empresa no que concerne a proteccao, higiene e seguranca no trabaiho, nomeadamente:

- Nao disponibilizacao do material de proteccao.

- Nao envio dos trabalhadores para exames medicos

- Nao tomadas as medidas correctivas aos trabalhadores que deliberadamente nao usam o material de proteccao mesmo depois de alerta de outros trabalhadores.

Capitulo IV

Airtigo 10: Disciplina Laboral

No ambito da disciplina laboral

1. Compete a empresa:

a) - Exercer o poder disciplinar de acordo com o previsto no Capitulo I da lei n° 8/98, de 20 de Julho, bem como do Regulamento Interno.

b) -Velar pelo bom funcionamento dos servicos e pelo cumprimento de todas as obrigacoes previstas neste acordo.

c) -Fazer cumprir o Regulamento Intemo e demais normas estabelecidas em articulacao com o Comite Sindical.

2. Compete aos trabalhadores:

a) -Respeitar e tratar com lealdade os seus superiores hierarquicos colegas de trabalho e a todos os que estejam ou tenham relacoes com a empresa.

b) -Comparecer ao servico com assiduidade e pontuaiidade realizando com zelo, deligencia e disciplina.

c) -Obedecer a todas as normas da empresa concementes a Disciplina laboral.

d) -Denunciar todos os actos lesivos aos interesses da empresa, tais como: roubos, destruigao de materials e materias primas, bem como o uso indevido das maquinas, equipamento e instalacoes.

e) -Justificar inequivocamente as faltas e atrasos ao servico.

f) -Nao perturbar os colegas enquanto estes executam tarefas para garantir melhores indices de produgao e produtividade.

g) -Nao praticar actos ou accoes que provoquem instabilidade dentro da empresa que afecte o seu normal funcionamento.

Artigo 11: Sequranca Social

1. Aos trabalhadores e garantido o acesso ao mecanismo de providencia social vigente, inscrevendo-se atraves da empresa, no Institute Nacional de Seguranca Social (INSS).

2. E igualmente garantido aos trabalhadores um seguro contra acidentes de trabalho.

Capitulo V

Artigo 12: Liberdade Sindical. Direito de Associacao e Auto-Requlacao Liberdade Sindical

1. E assegurada aos trabalhadores da Van Leer /Greif Moc. Lda, sem qualquer discriminacao, a liberdade Sindical para a defesa e promocao dos direitos e interesses socios profissionais, de acordo com a Lei n°23/91, de 31 de Dezembro, neconhedda na constituicao da Republica de Mozambique.

2. Constitui um direito dos trabalhadores inscrever-se e desenvolver as actividades sindicais na empresa.

3. Oferecer em cada ano uma camisete e um bone com timbre da empresa se aempresa estiver em condigoes, e carro com produtos fabricados peia empresa e lanche no dia 1° de Maio dia dos trabalhadores.

Artigo 13: Actividade Saodacal na empresa

Para a prossecucao do preceituado no n°2 do artigo anterior, a empresa obriga-se a:

1. Facilitar nos termos gerais a missao dos trabalhadores que sejam dirigentes, deiegados sindicais ou membros das comissoes dos trabalhadores.

2. Permitir ao Comite Sindical o direito de fixar no interior da empresa, textos, convocatorias, comunicacoes ou informacoes relacionadas com a actividade Sindical ou interesse dos trabalhadores, bem como proceder a sua distribuicao, mas sem prejuizo, em qualquer dos casos da laboracao normal da empresa.

3. Prestar ao Comite Sindical, todos os esclarecimentos de Natureza Profissional que sejam sobre os trabalhadores ao servico, bem como outros factos que se relacionem com o cumprimento das clausulas deste acordo.

4. Descontar mensalmente do salario dos membros dos sindicatos o valor de 1% sobre o salario o qual devera ser canalizado ao Sintime - Cidade e Provincia de maputo ate ao dia 10 de cada mes.

Capitulo VI

Artigo 14: Fundo Social dos trabalhadores

E assegurado aos trabalhadores da Van leer/Greif Moc. Lda., o direito de se fiiiarem ao fundo social e, consequentemente, usufruirem dos direitos e regalias constantes do respectivo regulamento.

Capstulo VII

Artigo 15: Salarios

1. Os salarios praticados pela empresa para todos os trabalhadores desta unidade de prodcao irao ser revistos anualmente em Outubro, a percentagem a aplicar sera materia negocial entre Comite Sindical e a Direccao da empresa de acordo com a realidade, a sua implementacao sera em Janeiro do ano seguinte.

2. Nao se inclui o salario dos Directores que e regulado pelo corpo de Assembleia Geral.

Capitulo VIII

Artigo 16: Disposicoes Gerais

O presente Acordo obriga pela simples assinatura dos representantes das partes.

Artigo 17: Violacao

a) -A violacao do presente Acordo pelas partes ou uma delas sera denunciada por qualquer delas ao Orgao Local do Trabalho e ao Sindicato Ramal.

NB: Se for pessoas dos emmbros da Direccao ou de outros responsaveis da Empresa denunciar junto dos orgaos do Govemo e do Sindicato.

b) -Independentemente do referenciado no numero anterior, podera recorrer-se a mediacao ou arbitragem para a solucao de conflitos emergentes deste Acordo.

NB: Se for pelo Comite Sindical ou pelos trabalhadores, aplicar-se-a metodos disciplinares em vigor e sem prejuizo das medidas penais.

Artigo 18 Vigencia: Este acordo entra em vigor a partir da data da sua assinatura.

- O presente acordo e valido por um ano, renovavel por igual periodo se nenhuma das partes nao se pronuncsar em contrario com antecedencia de sessenta (60) dias do seu tumo.

Artigo 19: Casos Omissos

Os eases omissos serao resolvidos com recorrencia a Lei n° 8/98, de 20 de Julho, ao Regulamento intemo da empresa e a demais legislagao aplicavel.

Astigo 20: Paqamentos aos refonmados

Para o pagamento aos trabalhadores que entram para o periodo da reforma a Direccao fara o pagamento conforme a tabela em anexo.

Lingamo - Matola,de

Henderikus Son

Paulo Nascimento Novo

ESQUEMA DE SALARIOS DE REFORMAS

Anos de Reforma % pelos anos
40 100
39 100
38 100
37 100
36 100
35 100
34 97.14
33 94.29
32 91.43
31 88.57
30 85.71
29 82.86
28 80.00
27 77.14
26 71.43
25 68.57
24 65.75
23 65.71
22 62.86
21 60.00
20 57.14
19 54.29
18 51.43
17 48.57
16 45.71
15 42.86
14 40.00
13 37.14
12 34.29
11 31.43
10 28.57
9 25.71
8 22.86
7 20.00
6 17.14
5 14.29
4 11.43
3 5.87
2 5.71
1 2.86
0 0

Anos de Refoma 40 39 38 37 36 35 34 33 32 31 30 29 28 27 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 5 4 3 2 1 0

% pelos anos 100,00 TOO,00 100,00 100,00 100,00 100,00

97.14

94.29

91.43

88.57

85.71 82,86 80,00

77.14

74.29

71.43

68.57

65.71 62,86 60,00

57.14

54.29

51.43

48.57

45.71

42.86

40.00

37.14

34.29

31.43

28.57

25.71

22.86

20.00

17.14

14.29

11.43 8,57 5,71 2,86- 0,00

MOZ Van Leer Greif Moçambique Lda -

Data de inicio → Não especificado
Data de encerramento → Não especificado
Nome da indústria → Indústria de transformação
Nome da indústria → Produtos metálicos, excepto máquinas e equipamentos, Fabricação de pasta, de papel, de cartão e seus artigos  , Fabricação de artigos de borracha e de matérias plásticas  
Sector público/privado → No sector privado
concluido por
Nome da empresa →  Van Leer Greif Moçambique Lda
Nomes de sindicatos →  Comite Sindical de GREIF

Formação

Programas de formação → Sim
Estágios → Não
Empregador contribui ao fundo de formação para empregados → Sim

Doença e deficiência

Arranjos sobre o regresso ao trablaho depois de doença prolongada (por exemplo, tratamento para o cancro) → 
Dias de menstruação pagos → 
Pagamento em caso de deficiência por causa de acidente no trabalho → Sim

Assistência de saúde e segurança e médica

 Acordo de assistência médica → Sim
Acordo de assistência médica para familiares → Sim
Acordo de contribuição ao seguro de saúde → Sim
Acordo de seguro de saúde para familiares → Não
Acordo sobre saúde e segurança → Sim
Acordo sobre formação de saúde e segurança → Sim
Equipamento protector distrubuído → 
Exames médicos anuais ou regulares pagos pela entidade patronal → Não
Seguindo problemas musculo/Osseos de locais de trabalho, Riscos profissionais e/ou relações entre trabalho e saúde  → 
Subsídio de morte → Sim

Problemas com a desigualdade de géneros

Pagamaneto igual para trabalho igual → Não
Claúsulas sobre discriminação no trabalho → Sim
Oportunidades iguais para a promoção da mulher → Não
Igualdade de oportunidades para a formação profissional da mulher → Não
Representante sindical para a igualdade de génros → Não
Claúsulas sobre assédio sexual no trabalho → Não
Claúsulas sobre violencia no trabalho → Não
Licença especial para trabalhadores sujeitos a violencia doméstica → Não
Apoio para mulheres trabalhadoras com deficiencias → Não
Monitorização da igualdade de géneros → 

Salários

Salários organizados por tabela salarial → Yes, in one table
Ajustamento para crescentes custos de vida → 0

Aumento de salário

Subsídio de Transporte

Subsídio de refeição

Subsídio de refeição providenciado → Sim
Subsídio de refeição providenciado → Não
Free legal assistance: → 
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