Licença por paternidade
De acordo com o artigo 12,5-6 da legislação laboral, os trabalhadores estão autorizados a licenca de paternidade de um dia integralmente pago em cada dois anos apos o nascimento da criança. Um trabalhador que pretenda gozar a licença de paternidade tem de informar o empregador, por escrito, antes ou depois do nascimento de uma criança.