Responsabilidades Familiares

This page was last updated on: 2025-01-21

Licença por paternidade

De acordo com o Artigo 15 da Lei do Trabalho de 2023, os trabalhadores têm direito a licença de paternidade não remunerada de sete dias, com início no dia seguinte ao nascimento do filho. A licença de paternidade só pode ser gozada uma vez num período de 18 meses.

Nos casos em que ocorra o falecimento ou incapacidade da mãe, devidamente comprovados por entidade de saúde competente, o pai pode beneficiar de 60 dias de licença de paternidade.

Esta nova disposição representa um avanço significativo em relação à legislação anterior (Lei n.º 23/2007), que concedia apenas um dia de licença de paternidade num período de 24 meses.

Fonte: Artigo 15 da Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023)

Licença parental

A legislação laboral moçambicana não prevê disposições específicas sobre licença parental adicional para os pais, após o término da licença de maternidade.

Horário flexível para trabalhadores com responsabilidades familiares

A Lei do Trabalho em vigor não inclui disposições sobre flexibilização de horários ou arranjos laborais adaptados para trabalhadores com responsabilidades familiares.

Folhas Especiais

A Lei do Trabalho distingue entre faltas justificadas e injustificadas. Consideram-se faltas justificadas:

  • 5 dias em caso de casamento;
  • 5 dias por falecimento do cônjuge, parceiro de vida, pai, mãe, filho, enteado, irmão, avô, neto, padrasto/madrasta, sogro/sogra, genro ou nora;
  • 2 dias por falecimento de tio, primo, sobrinho(a), neto(a) ou cunhado(a);
  • Ausências por doença ou acidente que impossibilitem o trabalhador de exercer suas funções;
  • Ausências de pais que acompanham filhos ou menores hospitalizados sob sua guarda;
  • Ausências por aborto espontâneo antes dos sete meses de gravidez;
  • Ausências para cuidar de familiar doente ou ferido (incluindo cônjuge, parceiro de vida, filho, pai, enteado, irmão, avô, padrasto/madrasta, sogro/sogra, genro ou nora);
  • Ausências autorizadas pelo empregador para participação em actividades culturais ou desportivas.

Todas as demais faltas são consideradas injustificadas. O trabalhador deve comunicar o empregador com pelo menos dois dias de antecedência, nos casos de ausência previsível.

Fonte: Artigos 107–111 e 112 da Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023)

Legislação sobre responsabilidades familiares

  • Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023) / Labour Law, 2023 (Law No. 13/2023)
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