Não discriminação

Ser cidadão moçambicano confere-lhe direitos que por vezes desconhece. Sabia, por exemplo, que independentemente da província, distrito ou região onde trabalha e de ser do sexo masculino ou feminino, goza do direito de igualdade de remuneração? Saiba tudo sobre o direito a não-discriminação no local de trabalho

 

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Trabalho e Salários

Ser cidadão moçambicano confere-lhe direitos que, se calhar, por vezes desconhece. Sabia, por exemplo, que independentemente da provincia, distrito ou região onde trabalha e de ser do sexo masculino ou feminino, goza do direito de igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual? Ou que deve pode beneficiar das mesmas oportunidades de formação concedidas a trabalhadores do outro sexo?

Como moçambicano, tem o direito de trabalhar seja onde for dentro do território nacional e a lei que regula as relaçõpes de trabalho é a lei 23/2007 de 1 de Agosto. Essa lei chama-se Lei de Trabalho.

Essa lei caracteriza-se por ser abrangente e não discriminatória e reflcte também os principais acordos e convenções laborais assinados pelo governo Moçambicano a nível Internacional.

Por exemplo, a Lei do trabalho proibe a dicriminação no local de trabalho baseado no sexo. Significa isto que, homem ou mulher, o trabalhador deve receber tratamento igual e gozar dos mesmos direitos e oportunidades no local de trabalho.

O que é discriminação

Discriminação é “toda a distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão”.

Existem dois tipos de discriminação:

• A discriminação directa corresponde a uma desigualdade de tratamento entre homens e mulheres, por exemplo, em termos de remuneração, apenas devido ao sexo a que pertencem. A discriminação directa inclui igualmente os actos, inseparavelmente associados ao sexo feminino, baseados em motivos de gravidez ou parto, quando, por exemplo, uma mulher vê ser-lhe recusado um emprego, uma formação ou uma promoção pelo simples facto de estar grávida;

• A discriminação indirecta corresponde a uma situação de desigualdade de tratamento entre homens e mulheres resultante da existência de disposições, práticas ou critérios aparentemente neutros em matéria de recrutamento, de remuneração, de condições de trabalho, de despedimento, de segurança social, etc., que, na realidade, desfavorecem uma proporção substancialmente mais elevada de pessoas de um determinado sexo. A legislação laboral moçambicana proíbe estes critérios, disposições ou práticas, excepto quando os mesmos se justifiquem por motivos objectivos não associados a qualquer discriminação em razão do sexo.

Por exemplo, a associação de determinado tipo de benefícios a critérios como o estado civil ou a situação familiar, assim como a noção de chefe de família ou principal fonte de rendimento pode conduzir a uma discriminação indirecta.

O trabalho a tempo parcial, que é maioritariamente exercido por mulheres, constitui outro critério que pode conduzir a uma discriminação indirecta; a exclusão de trabalhadores a tempo parcial do regime de pensões de uma empresa, por exemplo, é susceptível de afectar um número muito maior de mulheres, podendo assim ser discriminatório, excepto se essa exclusão se justificar por motivos objectivos não associados ao sexo.

 

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