Amamentação
Durante até um ano após o parto, a trabalhadora tem direito a pausas diárias para amamentar, consistindo em:
• Duas pausas de 30 minutos, ou
• Uma pausa de 1 hora (em jornada contínua).
Essas pausas são totalmente remuneradas e contadas como tempo de trabalho.
Fonte: Artigo 13 da Lei do Trabalho, 2023