Tudo sobre formação, progressão e condições de trabalho

Os outros direitos laborais relacionados com o trabalho e salário são: Condições de trabalho,Promoções, Formação profissional, Acesso ao emprego, Igualdade de tratamento no local de trabalho e Sistemas de classificação profissional

 

Participe na Pesquisa Salarial e habilite-se a ganhar um salário

 

Outros direitos relacionados com o trabalho e salários

Sistemas de classificação profissional

Existem empresas que utilizam sistemas de classificação profissional como mecanismos para qualificar os postos de trabalho com vista à determinação das remunerações relativas no quadro de uma hierarquia de funções.

Quando é utilizado um sistema de classificação ou avaliação profissional para determinar as remunerações, ele deverá basear-se em critérios não discriminatórios, devendo, portanto, ter em consideração critérios correspondentes às aptidões dos dois sexos.

Por exemplo, embora o sistema possa incluir o factor força física, deve igualmente ter em conta outros critérios, de forma a evitar a discriminação em razão do sexo. O sistema deve tender para um equilíbrio entre diferentes factores presentes nas funções, sem penalizar os que sejam inerentes a funções tipicamente femininas (por exemplo, destreza manual, aptidões para as relações humanas, tarefas de guarda de crianças ou de prestação de cuidados).

Independentemente de o salário ser ou não determinado por um sistema de classificação profissional, o trabalhador tem o direito de conhecer os critérios utilizados.

Igualdade de tratamento no local de trabalho.

Todos os cidadãos têm direito a igualdade de tratamento no local de trabalho, o que significa que ninguém pode ser discriminado em razão do sexo..

Acesso ao emprego

Está na lei do trabalho e na constituição da república que o acesso ao trabalho é um direito. Portanto, todos devem ter acesso ao trabalho

Por isso, os empregadores não devem praticar discriminação entre sexos no recrutamento de trabalhadores. Por exemplo, ofertas de emprego dirigidas apenas a representantes de um sexo são contrárias a Lei do Trabalho.

Contudo, existe uma excepção a esta regra, quando o sexo do trabalhador constitua um factor essencial para o emprego em questão. Se ficar objectivamente comprovado que apenas os trabalhadores de um sexo podem desempenhar todas as funções relacionadas com o cargo, o empregador é autorizado a recrutar apenas mulheres ou homens para esse efeito. Por exemplo, em profissões como modelo ou actor/actriz, o sexo pode ser considerado um factor determinante.

Formação profissional

Os homens e mulheres que desempenhem as mesmas funções devem beneficiar das mesmas oportunidades de ensino e formação. No entanto, também neste caso existe uma excepção à regra da não-discriminação, quando a formação se destinar a uma actividade profissional na qual o sexo constitua um factor determinante. Nestas circunstâncias, a formação profissional em causa pode ser reservada às pessoas desse sexo.

Promoções

Os empregadores não devem usar de discriminação em matéria de promoções. Devem avaliar os trabalhadores em função das suas competências, habilitações, desempenho e antiguidade, e não em razão do sexo.

Condições de trabalho

Os empregadores não podem impor diferentes condições de trabalho a homens e mulheres que desempenhem a mesma função, designadamente no que respeita a motivos de despedimento, mas também a vestuário exigido, flexibilidade de trabalho, etc. O direito à igualdade de condições de trabalho é aplicável independentemente do facto de estas condições estarem definidas no âmbito de convenções colectivas, contratos individuais ou normas aplicáveis às profissões liberais.

Loading...