Segurança Social

This page was last updated on: 2023-06-24

Direito á reforma

A lei prevê pensão de velhice. Por pensão, um trabalhador deve ter atingido 60 anos de idade (55 anos para as mulheres) com pelo menos 10 anos de contribuição. Benefícios de Aposentadoria também revertem as indivíduos, independentemente da idade, se tiverem sido registrados no sistema por 30 anos e cumprir 25 anos de contribuição. Apensão de velhice não deve ser inferior a 60% do salário mínimo nacional.

(art. 28 - 31 do Decreto n º 53/2007).

Dependentes / Pensão de sobrevivência

As leis acima ptotegem a prestação de pensoes de sobrevivência (que incluem dependentes, incluindo viúvo, viúva, filhos e pais, se não houver cônjuge sobrevivente ou os filhos). Pensão de sobrevivência é igual a pensão do trabalhador falecido e 50% do que é pago a uma viúva / viúvo. O resto é dividido entre para órfãos.

(Art. 37-47 do Decreto n º 53/2007)

Pensão por invalidez

As leis acima prevem prestações de pensoes de invalidez em caso de acidente / lesão / doença, resultando em incapacidade permanente não-ocupacional. Trabalhador deve ter sido cadastrado no sistema há pelo menos cinco anos e ter pago 30 meses de contribuições antes do início da incapacidade. A quantidade meses de pensão de invalidez é igual a 60% da pensão de velhice trabalhador teria direito se tivesse atingido a idade da reforma. O montante da pensão de invalidez não pode ser inferior a 60% do salário mínimo nacional.

(Art. 32-36 do Decreto n º 53/2007).

Legislação da segurança social

  • Nenhuma lei. º 4/2007 da segurança social obrigatória / Law no. 4/2007 Compulsory Social Security
  • Decreto n º. 53/2007 que aprova o Regulamento da Segurança Social Obrigatória / Decree no. 53/2007 which approves the Regulation of Compulsory Social Security
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