Doença no Trabalho

This page was last updated on: 2023-06-24

Baixa por doença paga

Não há disposição clara em licença por doença paga em Direito do Trabalho 2007. Ele, porém, considera a incapacidade de participar do trabalho por motivos fora do controle do trabalhador, tais como doença ou acidente, como a ausência justificada. Moroever, também prevê claramente que nenhuma remuneração será paga por essa ausência.

Reformas Relacionadas ao COVID-19

São consideradas justificadas as faltas cometidas pelo trabalhador com diagnóstico positivo de COVID – 19 ou com filhos e/ou menores sob a sua responsabilidade com COVID – 19, nos termos do artigo 103,alínea d) e e) da Lei do Trabalho, mas não são remuneradas pelo empregador (artigo 105, n.º 3 da Lei do Trabalho). Para os casos de doença contagiosa, tal qual COVID – 19, o subsídio é pago sem exigência do período de espera – artigo 20, alínea b) do Regulamento de Segurança Social Obrigatória, aprovado pelo Decreto 51/2017, de 09 de Outubro.

O subsídio por doença é pago até ao máximo de 365 dias contínuos. Caso o impedimento se prolongue por mais de quinze dias, é possível a suspensão do contrato por motivo respeitante ao trabalhador. cessam os direitos, deveres e garantias das partes inerentes à efectiva prestação do trabalho, mantendo-se, todavia, os deveres de lealdade e respeito mútuos (artigo 122, n.º 4 da Lei do Trabalho).

Fonte: Artigo 103 e 105 da Lei do Trabalho, 2007

Cuidados de saúde

Benefícios médicos estão disponíveis para trabalhadores assegurados e estas incluem assistência médica geral, cuidados especializados, medicina, cirurgia dentária, internação hospitalar, fornecimento de suprimentos médicos essenciais, etc Mais uma vez, este deve ser procurado pelos empregadores.

Segurança do posto de trabalho em período de doença

Não há disposição clara na lei que garanta o emprego a trabalhadores durante o tempo em que se encontra doente. No entanto, o empregador poderá conceder licença sem vencimento do prazo, como as partes podem acordar, quando solicitado pelo empregado. O emprego de trabalhador é segura durante essa licença não remunerada. O trabalhador já deve ter tomado suas férias anuais direito a ele para esse ano.

(Art. 107 da Lei do Trabalho)

Legislação sobre a doença no trabalho

  • Direito do Trabalho, 2007 / Labour Law, 2007
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