Menores e Juventude

This page was last updated on: 2023-06-24

Idade mínima para o emprego

A idade mínima para o emprego é de 15 anos. Uma criança pode ser empregada somente com autorização dos representantes legais. As crianças podem ser empregadas a partir da idade de 12 anos em casos excepcionais. A Lei remete por sua vez a um Decreto do Conselho de Ministros que deve estabelecer a natureza e as condições de trabalho que devem ser realizadas por menores com idades entre doze e quinze anos. Porém tal decreto não pôde ser localizado. A autorização por escrito do representante legal do menor é necessária.

(Art. 26-27 da Lei de Trabalho 2007)

Idade mínima para trabalhos perigosos

Idade mínima para o trabalho perigoso é definido como 18 anos. Os empregadores não podem dar aos menores de dezoito anos de idade o trabalho que é insalubre, perigoso ou que requer grande força física. O horário normal de trabalho de menores de idade (15-18 anos) não pode exceder 38 horas por semana, até um máximo de 7 horas por dia. Os menores podem ser empregados somente após exame médico e uma vez que o certificado de aptidão é emitida para o trabalho ou grupo de trabalho. Se um trabalho é perigoso para a saúde de um menor de idade, ele / ela tem que ser transferido para outro emprego.

(Art. 23-25 ​​dea Lei de Trabalho 2007)

Legislação sobre o trabalho de menores e juventude

  • Direito do Trabalho, 2007 / Labour Law, 2007
  • Constituição da República de Moçambique, 2004 / Constitution of the Republic of Mozambique, 2004
Loading...