Assédio Sexual

This page was last updated on: 2025-01-21

Assédio Sexual

A Lei do Trabalho de 2023, pela primeira vez, define de forma clara o assédio. A lei considera assédio no local de trabalho como um conjunto de comportamentos inaceitáveis que podem causar danos físicos, psicológicos, sexuais ou económicos, incluindo a violência e o assédio com base no género. A discriminação e o assédio podem ocorrer durante a contratação, o exercício da função ou a formação, com o objectivo de perturbar ou embaraçar o indivíduo, afectando a sua dignidade e criando um ambiente intimidativo. O assédio sexual com base no género é caracterizado por comportamentos sexuais indesejados em diversas formas, com a intenção de prejudicar ou intimidar. As ofensas graves, particularmente quando cometidas por um empregador ou superior hierárquico, são punidas com compensações equivalentes a 20 vezes o salário mínimo. O Código Penal estabelece que quem abusar da sua autoridade ou posição hierárquica para embaraçar alguém com objectivos sexuais pode ser condenado até dois anos de prisão e multa. Esta punição aplica-se igualmente a quem condicionar sexualmente alguém com promessas de vantagens.

Fonte: Artigos 68 da Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023); § 205 do Código Penal, 2019

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