Assédio Sexual

This page was last updated on: 2023-06-24

Assédio Sexual

O Direito do Trabalho proíbe o assédio sexual. Assédio moral, quando ela interfere com a estabilidade do emprego ou com a progressão na carreira do funcionário ofendido, é tratada como uma infracção disciplinar, se for cometido dentro ou fora do local de trabalho. Quando o assédio é cometido pelo empregador ou por agente do empregador, o empregado ofendido tem direito a indemnização no valor de vinte vezes o salário mínimo (art. 66,2-3 de Direito do Trabalho, 2007). De acordo com o artigo 399-A do Código Penal, o abuso do poder, assédio sexual para obtenção de favores é punível com a pena de prisão até um ano e multa correspondente.

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