O trabalho doméstico: direitos e deveres

Na lei moçambicana considera-se empregado/a doméstico/a aquele/a que presta trabalho doméstico por conta de outrem, na habitação ou local de residência deste, mediante remuneração. A mesma lei proíbe aos empregadores admitir ao trabalho doméstico menores que não tenham completado 15 anos de idade, salvo em casos onde o representante legal deste autorizar, sendo, porém, vedada a contratação de menores com idade inferior a 12 anos

Trabalho Doméstico

O que é o trabalho doméstico?

O trabalho doméstico é uma das mais antigas ocupações de homens e mulheres na história mundial. Em moçambique, esta atividade é regulamentada pelo Decreto 40/2008 de 26 de Novembro. Por’em, muitos patrões não observam a lei.

A Convenção 189 da OIT adotada pelo Governo Moçambicano define o trabalho doméstico como o "trabalho realizado em ou para uma família ou famílias". O trabalho doméstico é diferente da assistência social domiciliar, realizado por membros de uma família como parte de uma responsabilidade da família sem contudo implicar numa relação laboral específica.

O trabalho doméstico inclui (em uma casa ou domicílios)

a)      Limpeza

b)      Lavar, engomar

c)       Culinária

d)      Guardas de segurança (casa)

e)      Jardinagem

f)       Motorista

g)      Cuidado da Criança / Baby-sitting

h)      Cuidados a idosos

i)        Cuidar de pessoas doentes ou pessoas com deficiência

j)        Cuidar de animais de estimação etc.

k)      Assistência em outras tarefas domésticas diárias

Na lei moçambicana, considera-se trabalho doméstico o serviço subordinado, prestado, com carácter regular, a um agregado familiar ou equiparado, no domicílio deste, compreendendo nomeadamente: a) Confeção de refeições; b) Lavagem e tratamento de roupas; c) Limpeza e arrumo de casa; d) Vigilância e assistência a crianças, pessoas idosas e doentes; e) Tratamento e cuidado de animais domésticos; f) Realização de trabalhos de jardinagem; g) Execução de tarefas externas relacionadas com as anteriores; h) Outras atividades acordadas. 2. Não se considera trabalho doméstico a prestação dos trabalhos, previstos no número anterior, quando se realize de forma acidental, intermitente, com autonomia ou voluntariamente

 

Quem é trabalhador doméstico?

Na lei moçambicana considera-se empregado/a doméstico/a aquele/a que presta trabalho doméstico por conta de outrem, na habitação ou local de residência deste, mediante remuneração. A mesma lei proíbe aos empregadores admitir ao trabalho doméstico menores que não tenham completado 15 anos de idade, salvo em casos onde o representante legal deste autorizar, sendo, porém, vedada a contratação de menores com idade inferior a 12 anos.

No entanto é preciso frisar que o trabalho doméstico acontece apenas dentro de uma casa. Assim, trabalhos similares, porém levados a cabo em instituições privadas como empresas e organizações não devem ser considerados trabalho doméstico.

 

Quais são os tipos de trabalhadores domésticos?

O contrato de trabalho doméstico pode ser celebrado com ou sem alojamento e com ou sem alimentação. Considera-se alojado, o empregado doméstico que, para além da remuneração em dinheiro, possui uma contraprestação em espécie, que compreende o alojamento ou alojamento e alimentação. O contrato de trabalho doméstico pode ser celebrado a tempo inteiro ou a tempo parcial. O contrato de trabalho doméstico pode ser celebrado para a realização do "trabalho a dias".

Quais são os direitos dos trabalhadores domésticos garantidos sob a Convenção da OIT?

A convenção da OIT exige a garantia dos direitos básicos e fundamentais para os trabalhadores domésticos. Além disso, estabelece:

Os trabalhadores domésticos devem ser informados sobre as condições de trabalho e se possível num contrato escrito

Que os trabalhadores domésticos devem gozar do direito de trabalhar em horários normais de trabalho, nomeadamente 48 horas por semana bem como outras disposições básicas dignas de um trabalhador.

Garantia de um salario mínimo, pagos em dinheiro podendo parte deste ser pago em espécie.

Em Moçambique, o regulamento estabelece que o trabalhador doméstico deve trabalhar por um período normal de trabalho efetivo não superior a 54 horas por semana e 9 horas por dia.

Também de acordo com este regulamento, o trabalhador doméstico tem os seguintes direitos (Art.º. 10 do regulamento do Trabalho doméstico)

a) Receber a remuneração na forma convencionada;

b) Ter assegurado o descanso semanal e férias anuais remuneradas;

c) Beneficiar de assistência médica e medicamentosa em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;

d) Ser tratado com correção e respeito;

e) Fazer a inscrição por si mesmo no regime dos trabalhadores por conta própria do sistema de Segurança Social Obrigatória.

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