Proteção

This page was last updated on: 2023-06-24

Trabalhos perigosos para trabalhadoras grávidas

A lei do trabalho exige que o empregador a não dar esse tipo de trabalho para os trabalhadores do sexo feminino, que seja prejudicial à sua saúde ou suas funções reprodutivas. Durante o período da gravidez e após o parto, a trabalhadora tem direito, sem qualquer perda de remuneração, não realizar obras que, em clinicamente desaconselháveis ​​em suas condições. Além disso, a partir do terceiro mês de gravidez, as trabalhadoras grávidas têm o direito de não realizar trabalho nocturno, trabalho excepcional, ou seja, o trabalho em dias de descanso semanal e feriados, horas extras e trabalhar a menos que seja em seu próprio pedido e é necessário para a sua própria saúde ou a saúde de seu filho.

(Art. 11.1 e 11.2 da Lei do Trabalho 2007)

Proteção em caso de despedimento

Um trabalhador que as mulheres não podem ser demitidos durante o período da gravidez e um ano após o nascimento. Os empregadores estão proibidos de demitir, punir ou não causando prejuízo de uma funcionária por razões de alegada discriminação ou exclusão.

Reformas Relacionadas ao COVID-19

Em caso de funções que não podem ser prestadas remotamente, caberá ao empregador manter o pagamento da remuneração, durante o período de afastamento acordado entre ambos, acompanhar a situação de saúde do trabalhador, o progresso da pandemia e das medidas impostas pelas autoridades competentes, promovendo o seu regresso logo que estejam reunidas as condições para o efeito e ao abrigo da rotatividade acordada, pois apesar de não se confundir com dispensa do trabalho, a situação de ausência vai ser amparada pelo regime das faltas justificadas previamente autorizadas pelo empregador.

(Art. 11.1.d e 11,5 de Direito do Trabalho 2007)

Direito de voltar ao mesmo ou semelhante posto de trabalho

Não há previsão explícita na lei, que dá uma trabalhadora o direito de retornar à mesma posição depois de aproveitar sua licença de maternidade. No entanto, porque o empregador não pode encerrar uma trabalhadora em licença de maternidade, dá um direito implícito para voltar ao mesmo emprego. Além disso, o empregador não pode demitir um funcionário sem justa causa, durante a gravidez ou durante um ano após o nascimento.

(Art. 11.1.d de Direito do Trabalho 2007)

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