Férias Anuais

This page was last updated on: 2023-06-24

Férias pagas/ periodo de férias anuais

Os empregados têm direito aos seguintes períodos de férias anuais remunerados, dependendo da duração do seu serviço:
- 12 dias (um dia para cada mês de trabalho efectivo, durante o primeiro ano de serviço);
- 24 dias (dois dias por cada mês de trabalho efectivo, durante o segundo ano de serviço), e
- 30 dias para cada ano de serviço efectivo a partir do terceiro ano (art. 99 da Lei do Trabalho 2007)

O direito dos trabalhadoresa férias pagas não pode em qualquer circunstância, ser renunciado ou recusado. As férias anuais são gozadas num único período ininterrupto. No entanto as partes podem concordar em repartí-las em várias fracções. O período mínimo que pode ser gozado de uma só vez não pode ser inferior a 6 dias. O empregador também pode conceder férias anuais, ao mesmo tempo a todos os funcionários após consulta com o sindicato. Caso haja alguma razão justificável, todo ou parte das férias anuais podem ser movidas para o ano seguinte. Os trabalhadores também podem acumular os dias feriados mas não mais que sessenta feriados podem ser acumulados durante um ano. Se um feriado cai no período de férias anuais, o trabalhador tem que ser dado um dia extra de férias anuais. Os empregados por tempo fixo de mais de três meses ou inferior a um ano têm direito a um dia de férias por cada mês de trabalho efectivo. 
 
(Art. 98-102 do Lei do Trabalho) 

Pagamento dos feriados

Trabalhadores têm direito a férias pagas durante (públicos e religiosos) Férias Festival. Moçambique não tem nenhum feriados religiosos. Dia de Natal, ou seja, 25 de Dezembro, é referido como o "Dia da família" Estes são geralmente em número de 09. Estes são geralmente em número de nove (09). Sempre que um feriado calhar num Domingo, o trabalho é suspenso na próxima segunda-feira. Os dias feriados são: Ano Novo (01 de janeiro), Dia dos Heróis (03 de fevereiro), Dia da Mulher (07 de abril), Dia do Trabalhador (1 de maio), Dia da Independência (25 de junho), Dia da Vitória (07 de setembro), Dia da Revolução (25 de setembro), Dia da Paz e Reconciliação (04 de outubro) e Dia da Família / Natal (25 de dezembro). (Art. 96 da Lei do Trabalho)

(Artigo 96.3 da Lei do Trabalho 2007)

Descanso semanal

Os trabalhadores têm direito a um descanso semanal de pelo menos 20 horas. O dia de descanso semanal é principalmente no domingo.

(Artigo 95 da Lei do Trabalho 2007)

Legislação sobre férias, feriados e descanso semanal

  • Direito do Trabalho, 2007 / Labour Law, 2007
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