Acidentes no trabalho / Doenças profissionais / Pensão por invalidez ou morte
A legislação prevê benefícios em espécie e em dinheiro para os trabalhadores afetados por acidentes de trabalho ou doenças profissionais.
Benefícios em espécie:
Incluem cuidados médicos, cirúrgicos, farmacêuticos e hospitalares necessários para restaurar a saúde e a capacidade laboral do trabalhador, assim como apoiar a sua reintegração ativa na vida profissional.
Benefícios em dinheiro:
- Compensação por incapacidade temporária total ou parcial para o trabalho;
- Indemnização única ou pensão vitalícia por incapacidade permanente, total ou parcial;
- Pensão de sobrevivência para os dependentes, em caso de falecimento do trabalhador;
- Subsídio de funeral para cobrir despesas relacionadas com a morte do trabalhador.
A invalidez é reconhecida quando um trabalhador se torna temporária ou permanentemente incapaz de exercer a sua atividade devido a doença ou acidente não relacionado ao trabalho, desde que tal condição seja atestada por uma Junta de Saúde.
O trabalhador tem direito à pensão por invalidez se:
- Tiver efetuado pelo menos 30 meses de contribuições nos últimos cinco anos anteriores à data da invalidez.
A pensão é reavaliada a cada seis meses pela Junta de Saúde, para confirmar a continuidade da incapacidade. O valor da pensão é calculado com base no salário médio mensal dos últimos cinco anos antes da invalidez e é pago a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da solicitação.
Quando o trabalhador atinge a idade de reforma, a pensão de invalidez é convertida automaticamente em pensão de velhice.
Fonte: Artigo 19 do Decreto n.º 62/2013 sobre Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais; Artigos 36–39 do Decreto n.º 51/2017 sobre o Regime de Segurança Social Obrigatór