Constituição e direito do trabalho garantem a liberdade de associação e permitir que os trabalhadores e os empregadores a se juntar e formar sindicatos. Esse direito é regulado pelo Código do Trabalho. (Art. 137-163 da Lei do Trabalho de 2007 e artigo 86 da Constituição de Moçambique)
Direito á liberdade de negociação colectiva
Direito à negociação coletiva é reconhecida pelo Código do Trabalho. (Art. 164-193 da Lei do Trabalho 2007)
Direito á Greve
Direito à greve é garantida pela Constituição (art. 87) e é regulada nos termos do Código do Trabalho (art. 194-206). No entanto, restrições excessivas sobre o direito à greve (longa lista de serviços essenciais, as sanções penais ou civis excessiva contra os envolvidos em greves não autorizadas), na verdade, frustrar esse direito.
Legislação sobre sindicatos
Direito do Trabalho, 2007 / Labour Law, 2007
Constituição da República de Moçambique, 2004 / Constitution of the Republic of Mozambique, 2004