Licença por Doença

Feriados e doença durante o período de férias

Os feriados que ocorram durante o período de férias não são contados como dias de férias.

Os dias de doença não contam como dias de férias, quando a doença, devidamente certificada por entidade competente, se tenha declarado durante o período de férias e o empregador disso seja imediatamente informado.

No caso previsto no número anterior, o trabalhador reiniciará, após a alta, o gozo do período de férias em falta, se o empregador não marcar outra data para o seu reinício.

Licença Médica

Saiba que faltas podem ser consideradas como faltas justificam e evite ser apanhado em contrapé.

A lei de trabalho moçambicana considera as seguintes, como faltas justificadas

Até 5 dias de falta por 5 dias, por motivo do seu casamento;

Até 5 dias, por motivo de falecimento do seu/sua cônjuge, pai, mãe, filho, enteado, irmão, avós, padrasto e madrasta.

Até 2 dias, por motivo de falecimento dos sogros, tios, primos, sobrinhos, netos, genros, noras e cunhados.

Em caso de acidente quando o trabalhor ou filho, ou mesmo alguém sob a sua responsabilidade cair doente ou mesmo estar internado no hospital.

Outras, prévia ou posteriormente autorizadas pelo empregador, tais como para participação em actividades desportivas e culturais.

Portanto, se faltar ao serviço e não satisfazer nenhuma das condições acima descritas, as suas faltas serão tidas como injustificadas.

As faltas justificadas não determinam a perda ou prejuízo de direitos relativos à remuneração, antiguidade e férias do trabalhador.

Trabalho e segurança social

Durante anos trabalhamos para nos sustentar, mas conscientes de que mais tarde nos tornaremos incapazes de continuar a trabalhar. Ai precisaremos de um sistema de segurança social que nos sustente até a morte. Para que isso seja possível, é preciso que tanto o trabalhador como o empregador descontem para o sistema de segurança social mensalmente. Verifique se o teu empregador canaliza todos descontos.

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