Saiba que faltas podem ser consideradas como faltas justificam e evite ser apanhado em contrapé.
A lei de trabalho moçambicana considera as seguintes, como faltas justificadas
Até 5 dias de falta por 5 dias, por motivo do seu casamento;
Até 5 dias, por motivo de falecimento do seu/sua cônjuge, pai, mãe, filho, enteado, irmão, avós, padrasto e madrasta.
Até 2 dias, por motivo de falecimento dos sogros, tios, primos, sobrinhos, netos, genros, noras e cunhados.
Em caso de acidente quando o trabalhor ou filho, ou mesmo alguém sob a sua responsabilidade cair doente ou mesmo estar internado no hospital.
Outras, prévia ou posteriormente autorizadas pelo empregador, tais como para participação em actividades desportivas e culturais.
Portanto, se faltar ao serviço e não satisfazer nenhuma das condições acima descritas, as suas faltas serão tidas como injustificadas.
As faltas justificadas não determinam a perda ou prejuízo de direitos relativos à remuneração, antiguidade e férias do trabalhador.