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2025-01-21
Proibição de trabalho forçado e compulsório
O trabalho forçado é proibido pela Constituição da República de Moçambique. A Lei contra o Tráfico de Pessoas criminaliza actos como recrutamento, transporte, acolhimento, fornecimento ou recepção de indivíduos com pretexto de emprego ou formação, com fins de prostituição, trabalho forçado, escravidão, servidão involuntária ou dívida servil. Os infractores enfrentam penas de dezasseis a vinte anos de prisão. Além disso, quem explorar cidadãos moçambicanos para fins lucrativos por meio de trabalho forçado ou outras formas, incluindo pornografia ou exploração sexual, pode ser condenado a doze a dezasseis anos de prisão.
O Código Penal reforça estas disposições, criminalizando a coerção física (uso de violência para forçar alguém a agir contra a sua vontade) e rapto, sendo que a detenção ilegal pode levar a penas de até dez anos de prisão, com agravamento em caso de danos graves ou vítimas vulneráveis.
Fonte: Artigos 10 e 11 da Lei de Tráfico de Pessoas, 2008; Artigos 196 e 198 do Código Penal, 2014
Liberdade de mudar de trabalho e de despedimento
Os trabalhadores têm o direito de mudar de emprego, desde que cumpram o aviso prévio. O período de aviso varia entre 15 e 30 dias, dependendo da duração do vínculo. Neste caso, não é necessário justificar a demissão. Em caso de rescisão com justa causa (por exemplo, quando o empregador viola gravemente o contrato: falta de pagamento de salários, assédio ou condições inseguras), o trabalhador pode demitir-se por justa causa, com aviso prévio de pelo menos 7 dias.
Fonte: Artigos 139–140 da Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023)
Inhumane Working Conditions
De acordo com o artigo 93 da Lei do Trabalho, o horário normal de trabalho é de 8 horas por dia e 48 horas por semana. Este pode ser alargado para 9 horas diárias, caso o trabalhador receba meio dia de descanso adicional semanal. Por razões materiais, o trabalhador pode realizar até 96 horas extraordinárias por trimestre, sendo que as horas extras semanais não devem exceder 8 horas e o limite anual é de 200 horas.
Fonte: Artigo 93 e §99 da Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023)
Legislação sobre trabalho forçado
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Constituição da República de Moçambique, 2004 / Constitution of the Republic of Mozambique, 2004
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Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023) / Labour Law, 2023 (Law No. 13/2023)
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Código Penal, 2019 / Criminal Code, 2019
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Lei sobre o Tráfico de Pessoas, 2008 / Trafficking in Persons Law, 2008