Regra de indemnização mudou em Maio último - alerta Inspecção do Trabalho para prevenir conflitos laborais -May 29, 2012

29/06/2010 - O MINISTÉRIO do Trabalho alerta sobre a introdução, por força da nova Lei do Trabalho, de alterações no mecanismo de cálculo de indemnizações pelo despedimento de trabalhadores, uma matéria que tem estado na origem da maioria dos conflitos laborais no país. Com efeito, a indemnização a trabalhadores auferindo mais de dezasseis salários mínimos, incluindo o bónus de antiguidade passa, desde Maio último, a ser o correspondente a três dias de vencimento por cada ano de serviço.

O MINISTÉRIO do Trabalho alerta sobre a introdução, por força da nova Lei do Trabalho, de alterações no mecanismo de cálculo de indemnizações pelo despedimento de trabalhadores, uma matéria que tem estado na origem da maioria dos conflitos laborais no país. Com efeito, a indemnização a trabalhadores auferindo mais de dezasseis salários mínimos, incluindo o bónus de antiguidade passa, desde Maio último, a ser o correspondente a três dias de vencimento por cada ano de serviço.

À luz da legislação anterior, o valor da indemnização a qualquer trabalhador despedido com justa causa era equivalente a três meses de salário por cada dois anos de serviço prestado.

A actual Lei, em vigor desde Novembro de 2007, estabelece que aos trinta meses da sua vigência inicia um processo de alteração gradual do regime das indemnizações, que deverá ser introduzido em função do grupo salarial dos trabalhadores envolvidos. Outro efeito é que pela antiga lei, na ausência de justa causa, o valor da indemnização subia para o dobro, figura que desaparece no actual cenário legislativo para indivíduos deste grupo salarial.

O Inspector Geral do Trabalho, que ontem falou a jornalistas sobre este assunto, recordou que, cinco anos após a entrada em vigor da nova lei, a alteração do regime vai atingir os trabalhadores cujos vencimentos-base, bónus de antiguidade incluso, se situem entre 11 e 16 salários mínimos. Para estes, de acordo com a lei, o valor da indemnização passará a ser equivalente a dez dias de salário por cada ano de serviço.

“A rescisão dos contratos de trabalho continua sendo uma fonte de crises laborais em Moçambique, razão por que, na elaboração da actual lei, o legislador se preocupou em salvaguardar os direitos dos trabalhadores cujos vínculos contratuais foram celebrados durante a vigência da antiga norma. O que foi aprovado é que a questão das indemnizações vai continuar a ser regid pela antiga Lei do Trabalho, devendo ocorrer uma mudança gradual que deverá terminar até quinze anos após a entrada em vigor do novo instrumento”, explica Joaquim Siúta.

Com efeito, para o trabalhador despedido com justa causa, cujo vencimento-base se situa entre oito e dez salários mínimos nacionais, o valor da indemnização será de quinze dias por cada ano de serviço prestado, devendo esta disposição ser observada ao fim de dez anos após a entrada em vigor da nova lei.

De igual modo, volvidos quinze anos após a entrada em vigor da norma, para trabalhadores com salários entre um e sete vencimentos mínimos a indemnização será de trinta dias por cada ano de serviço. Em ambos os casos, a lei estabelece que o valor do salário do trabalhador deve ser adicionado apenas ao seu bónus de antiguidade.

A nova Lei do Trabalho reconhece três causas de despedimento para considerá-lo de justa causa, nomeadamente o despedimento por motivos estruturais, tecnológicos e de mercado. No primeiro grupo incluem-se aqueles ligados à reorganização ou reestruturação da produção, mudança de actividade ou falta de recursos económicos e financeiros.

No segundo estão os motivos relacionados com a introdução de nova tecnologia, novos processos ou métodos de trabalho ou informatização de serviços. Já no terceiro motivo, o de mercado, a lei agrupa aqueles que têm a ver com a dificuldade de colocação de bens e serviços ou com a redução da actividade da empresa.

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