Saúde e Segurança

This page was last updated on: 2025-01-21

Deveres do empregador

O Artigo 220 da nova Lei do Trabalho destaca que o empregador tem a responsabilidade de garantir condições de trabalho seguras, saudáveis e higiénicas, promovendo melhorias contínuas para proteger a integridade física e mental dos trabalhadores.

O empregador deve: • Informar os trabalhadores sobre riscos no local de trabalho; • Fornecer instruções de segurança; • Assegurar o acesso e saída seguros dos postos de trabalho.

Responsabilidade do Trabalhador O trabalhador tem o dever de proteger a sua própria saúde e a dos colegas, colaborando com o empregador nas questões de higiene e segurança. O incumprimento das normas de segurança pode resultar em medidas disciplinares, consoante o grau de risco gerado.

Ambientes de Alto Risco & Obrigações do Empregador Nos sectores de alto risco (como construção civil, minas, metalurgia, gás, explosivos e químicos tóxicos), é obrigatória a criação de comissões de segurança no trabalho, com representantes dos empregadores e dos trabalhadores. Estas comissões devem:

• Monitorar o cumprimento das normas; • Investigar acidentes; • Apoiar na definição de medidas preventivas. Além disso, empresas de grande dimensão devem assegurar serviços de primeiros socorros, prestados diretamente ou por terceiros, especialmente nos sectores de alto risco. O não cumprimento destas obrigações pode resultar em multas ou suspensão de actividades.

Políticas de Saúde no Local de Trabalho As empresas podem implementar políticas para doenças ocupacionais, como o HIV/SIDA, devendo sempre respeitar o consentimento dos trabalhadores para testes.

A lei exige que os empregadores forneçam gratuitamente aos trabalhadores: • Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); • Vestuário adequado, sempre que necessário para prevenir acidentes ou proteger a saúde.

Fonte: Artigo 220(7) da Lei do Trabalho, 2023

Proteção grátis

Os empregadores devem proporcionar formação adequada aos seus trabalhadores, assegurando condições físicas, ambientais e morais apropriadas para o desempenho das funções com segurança.

Fonte: Artigo 220(7) da Lei do Trabalho, 2023

Formação

Os empregadores devem proporcionar formação adequada aos seus trabalhadores, assegurando condições físicas, ambientais e morais apropriadas para o desempenho das funções com segurança.

Fonte: Artigo 220(7) da Lei do Trabalho, 2023

Sistema da inspeção do trabalho

A Lei do Trabalho atribui à Inspecção-Geral do Trabalho a responsabilidade de monitorar o cumprimento das normas laborais tanto por parte dos empregadores como dos trabalhadores. A legislação prioriza a educação e a promoção da conformidade voluntária, mas permite que a Inspecção tome medidas corretivas ou punitivas em caso de violação. As principais características incluem: • Acesso livre dos inspetores a qualquer estabelecimento sob sua jurisdição; • Obrigação dos empregadores de fornecer informações solicitadas; • Os serviços administrativos e policiais devem colaborar com os inspetores no exercício das suas funções.

Poderes e Deveres dos Inspetores do Trabalho

Os inspetores têm o dever de: • Garantir o cumprimento da legislação laboral; • Reportar violações às autoridades competentes; • Tomar medidas imediatas, caso identifiquem perigos iminentes para a segurança dos trabalhadores (medidas estas sujeitas a revisão por um superior no prazo de 24 horas). A Inspecção tem jurisdição nacional, abrangendo os sectores público e privado, incluindo entidades estrangeiras que empreguem trabalhadores assalariados.

Ética e Conduta Profissional dos Inspetores

Os inspetores do trabalho devem observar rigorosos padrões de ética profissional, nomeadamente: • Confidencialidade absoluta quanto a segredos comerciais e às fontes de denúncias; • Proibição de envolvimento financeiro ou interesse direto nas empresas que inspecionam; • Proibição de receber presentes ou vantagens de empregadores ou trabalhadores. A violação destas normas pode resultar em sanções disciplinares, incluindo o despedimento ou processos criminais.

Fonte: Artigos 260 a 263 da Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023)

Legislação de saúde e segurança

  • Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023) / Labour Law, 2023 (Law No. 13/2023)
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