Deveres do empregador
O Artigo 220 da nova Lei do Trabalho destaca que o empregador tem a responsabilidade de garantir condições de trabalho seguras, saudáveis e higiénicas, promovendo melhorias contínuas para proteger a integridade física e mental dos trabalhadores.
O empregador deve:
• Informar os trabalhadores sobre riscos no local de trabalho;
• Fornecer instruções de segurança;
• Assegurar o acesso e saída seguros dos postos de trabalho.
Responsabilidade do Trabalhador
O trabalhador tem o dever de proteger a sua própria saúde e a dos colegas, colaborando com o empregador nas questões de higiene e segurança.
O incumprimento das normas de segurança pode resultar em medidas disciplinares, consoante o grau de risco gerado.
Ambientes de Alto Risco & Obrigações do Empregador
Nos sectores de alto risco (como construção civil, minas, metalurgia, gás, explosivos e químicos tóxicos), é obrigatória a criação de comissões de segurança no trabalho, com representantes dos empregadores e dos trabalhadores.
Estas comissões devem:
• Monitorar o cumprimento das normas;
• Investigar acidentes;
• Apoiar na definição de medidas preventivas.
Além disso, empresas de grande dimensão devem assegurar serviços de primeiros socorros, prestados diretamente ou por terceiros, especialmente nos sectores de alto risco.
O não cumprimento destas obrigações pode resultar em multas ou suspensão de actividades.
Políticas de Saúde no Local de Trabalho
As empresas podem implementar políticas para doenças ocupacionais, como o HIV/SIDA, devendo sempre respeitar o consentimento dos trabalhadores para testes.
A lei exige que os empregadores forneçam gratuitamente aos trabalhadores:
• Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
• Vestuário adequado, sempre que necessário para prevenir acidentes ou proteger a saúde.
Fonte: Artigo 220(7) da Lei do Trabalho, 2023
Proteção grátis
Os empregadores devem proporcionar formação adequada aos seus trabalhadores, assegurando condições físicas, ambientais e morais apropriadas para o desempenho das funções com segurança.
Fonte: Artigo 220(7) da Lei do Trabalho, 2023
Formação
Os empregadores devem proporcionar formação adequada aos seus trabalhadores, assegurando condições físicas, ambientais e morais apropriadas para o desempenho das funções com segurança.
Fonte: Artigo 220(7) da Lei do Trabalho, 2023
Sistema da inspeção do trabalho
A Lei do Trabalho atribui à Inspecção-Geral do Trabalho a responsabilidade de monitorar o cumprimento das normas laborais tanto por parte dos empregadores como dos trabalhadores.
A legislação prioriza a educação e a promoção da conformidade voluntária, mas permite que a Inspecção tome medidas corretivas ou punitivas em caso de violação.
As principais características incluem:
• Acesso livre dos inspetores a qualquer estabelecimento sob sua jurisdição;
• Obrigação dos empregadores de fornecer informações solicitadas;
• Os serviços administrativos e policiais devem colaborar com os inspetores no exercício das suas funções.
Poderes e Deveres dos Inspetores do Trabalho
Os inspetores têm o dever de:
• Garantir o cumprimento da legislação laboral;
• Reportar violações às autoridades competentes;
• Tomar medidas imediatas, caso identifiquem perigos iminentes para a segurança dos trabalhadores (medidas estas sujeitas a revisão por um superior no prazo de 24 horas).
A Inspecção tem jurisdição nacional, abrangendo os sectores público e privado, incluindo entidades estrangeiras que empreguem trabalhadores assalariados.
Ética e Conduta Profissional dos Inspetores
Os inspetores do trabalho devem observar rigorosos padrões de ética profissional, nomeadamente:
• Confidencialidade absoluta quanto a segredos comerciais e às fontes de denúncias;
• Proibição de envolvimento financeiro ou interesse direto nas empresas que inspecionam;
• Proibição de receber presentes ou vantagens de empregadores ou trabalhadores.
A violação destas normas pode resultar em sanções disciplinares, incluindo o despedimento ou processos criminais.
Fonte: Artigos 260 a 263 da Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023)