This page was last updated on:
2025-01-21
Liberdade de aderir a um sindicato
A Constituição e a lei do trabalho prevêem a liberdade de associação e permitem que trabalhadores e empregadores se juntem e formem sindicatos. Este direito é regulamentado pela Lei do Trabalho. A discriminação com base em atividades sindicais é proibida pela Lei do Trabalho. Assim, é considerada inválida a contratação condicionada à filiação ou não filiação a uma associação sindical, ou à desvinculação de uma associação sindical à qual o trabalhador já pertence; aplicar uma sanção porque o trabalhador participou ou promoveu o exercício, dentro dos limites legais, de um direito coletivo; transferir ou prejudicar de qualquer outra forma o trabalhador porque exerceu seu direito de participar de estruturas de representação coletiva ou por causa da sua filiação ou não filiação a um sindicato ou por atividades sindicais.
Fonte: Artigo 86 da Constituição de Moçambique; Artigos 2, 148 e 152 da Lei do Trabalho 2023
Direito á liberdade de negociação colectiva
O direito à negociação coletiva é reconhecido pela Lei do Trabalho. Os sindicatos têm o direito de representar os trabalhadores na negociação e assinatura de convenções coletivas. Uma convenção coletiva pode reger a relação entre sindicatos e empregadores que sejam parte no acordo. Uma convenção coletiva deve indicar o período de vigência, o procedimento e os prazos para sua denúncia; o âmbito territorial de aplicação; e os sindicatos e associações patronais abrangidos pelo acordo. Uma convenção coletiva permanece em vigor até ser modificada ou substituída por outra. As convenções coletivas de trabalho asseguram relações de emprego estáveis ao definir os direitos e obrigações de ambas as partes e estabelecer mecanismos de resolução de conflitos. Dentro destes limites legais, as partes são livres para determinar o conteúdo dos acordos coletivos, desde que estes não criem condições menos favoráveis aos trabalhadores ou restrinjam de forma irrazoável o direito de gestão dos empregadores.
Uma vez assinado, o acordo coletivo deve ser depositado no prazo de 20 dias após sua assinatura junto ao Ministério do Trabalho para depósito e verificação da sua conformidade legal.
Fonte: Artigos 170-177 e 179 da Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023)
Direito á Greve
O direito à greve é previsto na Constituição (Artigo 87). Os trabalhadores têm o direito de fazer greve para proteger e promover os seus legítimos interesses sociais e laborais. A decisão de recorrer à greve deve ser tomada pelos órgãos do sindicato, após consulta aos trabalhadores. A assembleia geral de um sindicato pode deliberar sobre a greve se pelo menos dois terços dos trabalhadores da empresa estiverem presentes. A decisão deve ser apoiada por maioria absoluta dos trabalhadores presentes.
Os trabalhadores não devem recorrer à greve sem antes terem tentado resolver o conflito por meio de métodos alternativos de resolução de conflitos. Se estiver em vigor um instrumento de regulamentação coletiva do trabalho, os trabalhadores não devem recorrer à greve, exceto em caso de violações graves por parte do empregador e após esgotados os mecanismos de resolução de conflitos previstos na lei. Um sindicato deve notificar o empregador e o Ministério do Trabalho com pelo menos 5 dias úteis de antecedência (7 dias para serviços essenciais) antes do início da greve.
Os grevistas não devem obstruir o acesso às instalações da empresa, nem recorrer à violência, coação, intimidação ou qualquer outro meio fraudulento com o objetivo de forçar outros trabalhadores (não grevistas) a aderirem à greve. É proibida a discriminação contra um trabalhador por participação em greve legal. A substituição de grevistas também é proibida por lei. O lockout por parte do empregador também é proibido.
Fonte: Artigos 199-204 e 206-207 da Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023)
Legislação sobre sindicatos
-
Constituição da República de Moçambique, 2004 / Constitution of the Republic of Mozambique, 2004
-
Lei do Trabalho, 2023 (Lei n.º 13/2023) / Labour Law, 2023 (Law No. 13/2023)