Trabalho e segurança social

A segurança social é um direito fundamental do trabalhador, pois está consagrado na nossa Constituição. Assim, ao trabalhador assiste o direito de reformar seja por invalidez ou quando completar os anos de serviço

QUAIS SÃO OS SEUS DIREITOS EM MATERIA DE SEGURANÇA SOCIAL?

A segurança social é um direito fundamental do trabalhador, pois está consagrado na nossa Constituição. Assim, ao trabalhador assiste o direito de reformar seja por invalidez ou quando completar os anos de serviço. Em ambos os casos, a reforma tem de respeitar a lei que a regula em especial, que e a Lei da Segurança Social.

O trabalhador tem também o direito a receber assistência médica caso este sofra um acidente de trabalho. Também é direito que o trabalhador seja descontado á segurança social para efeitos de pensão.

O empregador deve garantir que esses direitos sejam aplicados na prática porque consiste a única salvaguarda do trabalhador em caso de qualquer infortunio ou velhice, desabilitando-o ao trabalho.

Quanto a reforma

O trabalhador tem o direito de reformar-se, no caso de preencher todos os requisitos legais. Não existe a reforma apenas por ter completado a idade de reforma. Epreciso ver se o trabalhador preenche os outros requisitos, como o referente a entrada com contribuições para o sistema de segurança social.

Isso significa que o trabalhador, homem, pode ter 60 anos de idade, mas continuar a trabalhar. De igual modo, pode uma trabalhadora completar 55 anos de idade e continuar ao serviço do seu empregador, em virtude de nao ter ainda completado todos os requisitos para requer a reforma.

A lei do Trabalho prevê, no seu artigo 242, a possibilidade de reforma obrigatória do trabalhador, com vista a criar vagas para a contratação de trabalhadores mais novos.

Ora, mesmo nestes casos, impêle-se que o trabalhador a reformar tenha os requisitos necessarios para a reforama, entre os quais: a idade completa de reforma, a entrada com, pelo menos, 120 meses de contribuições para a segurança social.

 

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